Cidades

Promotoria contesta lei que isenta pagamento do ICMS na compra de coletivos

postado em 15/03/2011 11:04
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária entrou com uma ação contestando a lei distrital que concede a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na compra de ônibus e micro-ônibus por empresas de transportes do Distrito Federal e entorno. A lei 4.376/209 é de autoria do ex-governador José Roberto Arruda e prevê que as empresas fiquem isentas do pagamento do imposto quando realizam as aquisições de novos veículos para a renovação da frota.

No entanto, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a norma viola a Lei Orgânica do DF e a própria Constituição Federal que exigem a existência de um contrato entre os Estados e o DF para essa isenção. Além disso, o órgão entende que o não pagamento do ICMS é injustificável para as empresas e causaria um prejuízo aos demais contribuintes do imposto.

Relembre

A lei 4.376 foi aprovada em 28 de julho de 2009 pelo então governador José Roberto Arruda. O projeto prevê a concessão da isenção do ICMS na aquisição de ônibus e micro-ônibus novos para utilização no transporte público coletivo de passageiros do Distrito Federal e nos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno (Ride).

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