postado em 15/03/2011 12:52
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região, Ricardo Machado, indeferiu, nesta terça-feira (15), o pedido de liminar da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) pela ilegalidade da greve. Ainda no pedido de liminar, a companhia requeria multa de R$ 480 mil e a manutenção de 80% da frota e do efetivo de empregados, nos horários de pico (6h às 9h ; 16h às 19h), e de 60% nos demais horários.De acordo com o desembargador, por se tratar de questão de mérito, o caso deve ser deliberado pela 1; Seção Especializada do Tribunal. Além disso, ainda haverá uma reunião no Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta terça-feira, às 14h30, para tentar a conciliação entre os funcionários e a direção do Metrô-DF.
Os metroviários entraram em greve na noite do último domingo (13/03). Eles pedem um novo acordo da data base, aumento salarial de 25%, a realização de um novo concurso público e o cumprimento do artigo 170 da Lei Orgânica do DF - que prevê que um terço dos cargos de diretoria sejam ocupados por servidores concursados do órgão. A categoria deve se reunir às 18h desta terça-feira na Praça do Relógio para definir os rumos da paralisação.