postado em 16/03/2011 07:00
Depois de uma semana de suspensão, as obras de reforma do prédio da Multifeira, no Trecho 10 do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), poderão ser retomadas. Ontem, a Tartuce Construtora e Incorporadora conseguiu derrubar a liminar que determinava a paralisação imediata dos trabalhos no local, concedida no início de março pela 2; Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. O recurso impetrado pela empresa para cassar a suspensão destaca, entre outros pontos, que a demanda da ação popular versa sobre um assunto já analisado e que as batalhas judiciais prejudicaram o desenvolvimento do empreendimento, impedindo a concessionária de honrar a obrigação financeira com a Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa), que alugava o espaço para a empresa.
A ação que interrompeu a reforma do empreendimento colocou no banco dos réus não só a Tartuce, como a CEC Casa e Construção, a Ceasa, a Administração do SIA e o GDF. A autora alega que a construção da Multifeiras está permeada de irregularidades que tiveram origem na licitação da área, em 1993, passando pela publicação do edital, em 1994, e chegando aos dias de hoje. De acordo com o contrato original, o objeto do negócio jurídico era a concessão de uso de uma área de propriedade da Ceasa de 15 mil m;, localizada no Trecho 7 do SIA.
Entretanto, conforme a versão da autora da ação, após a licitação, a Ceasa remanejou a referida área para outro local e firmou com as concessionárias o Termo de Alteração de Contrato de Concessão de Uso n; 02/93. Ficou estabelecido o prazo de 15 meses para o término da obra, após a concessão do alvará de construção, sob pena de cancelamento do acordo. Entretanto, o documento só teria sido requerido seis anos depois da assinatura do contrato de concessão de uso. A ação sustenta ainda que a celebração do acordo entre a Ceasa e a Tartuce foi objeto de questionamentos por parte do Tribunal de Contas do DF, do Ministério Público e do próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Além disso, as obrigações assumidas pela concessionária não foram devidamente cumpridas, sobretudo as referentes ao pagamento de taxa de ocupação do espaço cedido.
Benefício
A ação questionava justamente a possibilidade de a dívida não ser quitada antes do término do contrato, que vence em 2012. O magistrado que analisou o recurso, porém, entendeu que a reforma do local representa um benefício ao erário e não deve ser interrompida. ;É melhor que ao patrimônio público seja incorporado um prédio novo e concluído, que um elefante branco que nada lhe aproveitaria e apenas prejudicaria o visual do local, aspecto que a administração pública vem lutando para mudar quanto às obras paralisadas nas diversas áreas desta capital;, afirma o desembargador Lecir Manoel da Luz.
Gilson Machado, superintendente da Engecopa Construtora, empresa também pertencente ao grupo que assumiu os débitos da Tartuce Construtora, garante que não há motivos para contestação. ;Não tem o que ser falado sobre isso. Estamos em dia com nossos pagamentos. Depois de sete anos, retomamos o empreendimento, que foi completamente remodelado;, diz. Ele não revelou, no entanto, quanto será gasto na reforma do espaço e limitou-se a dizer que o prédio receberá ;um investimento pesado;.
Pedido de anulação
Em 2003, o Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação pedindo a anulação do contrato firmado entre a Tartuce Construtora e a Ceasa sob a alegação de que a alteração contratual promovida entre as partes desvirtuaria as características originais do acordo. No fim de 2009, no entanto, a 5; Turma Cível do TJDFT decidiu não haver elementos que apontassem o descumprimento de cláusulas a autorizar a rescisão do contrato.