Cidades

Justiça manda derrubar obras em áreas públicas em um prédio da CLS 210

Helena Mader
postado em 17/03/2011 07:00

Comerciantes se mobilizaram contra a ordem para demolição. Eles alegam que a legislação em vigor autoriza o uso de até 6m nos fundosA Lei dos Puxadinhos, sancionada há dois anos, autoriza os comerciantes da Asa Sul a ocuparem até seis metros de área pública nos fundos das lojas. Mas esta semana, empresários da CLS 210 foram surpreendidos por uma decisão judicial determinando a derrubada de todos os puxadinhos de um dos blocos da entrequadra. No fim de fevereiro, o juiz Antônio Fernandes da Luz, da 1; Vara da Fazenda Pública, decidiu pela demolição de todas as construções que extrapolam os limites dos estabelecimentos. Agora, os empresários começaram a receber as notificações, que dão prazo de 60 dias para a retirada das estruturas. Os donos das lojas, como apoio da Associação Comercial do Distrito Federal, vão recorrer para tentar reverter a determinação judicial.

A posição do magistrado faz parte de um processo movido pelo Ministério Público do DF há mais de 16 anos. Em 1995, quando ainda não existia lei autorizando a ocupação de trechos de áreas públicas nos comércios, promotores de Defesa da Ordem Urbanística entraram com uma ação civil pública cobrando a derrubada de todas as obras realizadas fora das lojas. Muitos empresários recorreram e conseguiram liminares e alguns processos foram extintos. Mas o MPDFT levou o caso até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que as ações poderiam prosseguir no Judiciário local. Agora, 16 anos depois, as intimações começaram a chegar. Depois da CLS 210, o temor é que donos de estabelecimentos de outras quadras também sejam atingidos pelas determinações de derrubadas de puxadinhos.

O empresário Alexandre Costa é proprietário de uma tradicional rede de locadoras de filmes. Ele usa área pública nos fundos de sua loja da CLS 210, mas as construções estão dentro do limite de 6m estabelecido na Lei dos Puxadinhos. Na última segunda-feira, ele foi surpreendido pela intimação, entregue por um oficial de Justiça. ;Fiquei muito surpreso porque a lei autoriza o uso desse espaço. Eu e os outros comerciantes do meu bloco já fizemos um projeto arquitetônico para regularizar as ocupações, que foi entregue à Administração Regional de Brasília. Estamos apenas aguardando a aprovação;, explica Alexandre. ;Quando comprei a loja, há mais de 15 anos, essa estrutura já havia sido construída. Não alterei absolutamente nada;, justifica o dono da locadora.

Proprietário de uma loja de material de informática, Edson Dytz disse que ;levou um susto; com a intimação. ;Achei que o processo de regularização já estava encaminhado depois da criação da Lei Distrital n; 766/08, que autorizou o uso de 6m nos fundos. Eu ocupo uma quantidade de terra pública inferior a esse limite, por isso me surpreendi;, conta. ;Espero que o Judiciário seja sensível e essa determinação de derrubada em 60 dias seja revertida;, acrescenta o empresário.

O Correio procurou o Ministério Público do DF, mas a assessoria de imprensa informou que o promotor responsável pelas ações está em férias e alegou que nenhum outro representante poderia tratar sobre o assunto. A Lei n; 766/08, atualmente em vigor, determina que todos os 2,7 mil comerciantes da Asa Sul que construíram puxadinhos têm que se adequar às regras até 30 de abril. A maioria já apresentou projeto arquitetônico à Administração Regional de Brasília e aguarda aprovação. Outros alegam que vão aguardar o desfecho dos embates jurídicos para investir na padronização dos blocos.

Apesar de continuar valendo, a Lei dos Puxadinhos está sendo questionada na Justiça. Em abril de 2010, o MPDFT ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pedindo a anulação da norma. No mês passado, o assunto chegou a entrar na pauta do Conselho Especial do TJ, mas não houve decisão porque o desembargador Roberval Belinati pediu vista durante o julgamento. O único a votar foi o relator da ação, o desembargador Ângelo Passareli, que se manifestou contrário à lei.

O que diz a lei
A Lei Distrital n; 766/08, conhecida como Lei dos Puxadinhos, determina que as ampliações deverão ter o tamanho fixo de 6m aos fundos da loja e respeitar o espaço de 2m nas laterais (entre os blocos) para os pedestres. Cada bloco terá que aprovar um projeto único para todas as lojas na Administração Regional de Brasília e construir após a concessão do alvará. A punição pelo não cumprimento varia de multa a demolição, e o comerciante que optar por não fazer um puxadinho terá de erguer uma parede com elementos vazados no espaço de 6m atrás da loja. Quem fizer a obra pagará ao governo anuidade pelo uso da área pública.

Confira videorreportagem de André Corrêa

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