Adriana Bernardes
postado em 18/03/2011 07:00
Sete meses após receber uma denúncia sobre irregularidades na instalação de 112 barreiras eletrônicas, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) decidiu abrir uma investigação preliminar na última quarta-feira. Em documentos encaminhados aos promotores em agosto do ano passado, o então diretor de Segurança do Departamento de Trânsito do DF (Detran), Silvain Fonseca, relatou que os equipamentos foram instalados sem a realização de estudo prévio, como exige a lei. À época, o Correio noticiou o caso com exclusividade.Os fatos serão apurados pelo promotor de Justiça da 5; Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), Ivaldo Lemos Júnior. Procurado pela reportagem, ele não deu detalhes sobre a atuação do MP desde que as acusações foram apresentadas. ;As denúncias enviadas não foram suficientes para esclarecer os fatos. Pedimos alguns documentos, mas também queremos ver o projeto básico da licitação e saber os motivos que levaram à eliminação de outras duas empresas concorrentes;, explicou o promotor.
A reportagem teve acesso a documentos que foram encaminhados diretamente à procuradora-geral de Justiça do DF, Eunice Pereira Amorim Carvalhido, em 9 de agosto de 2010. Os papéis revelam que a Direção-Geral e a Diretoria de Segurança de Trânsito (Dirset) do Detran foram alertadas à época sobre a irregularidade e nada fizeram. Tal constatação se confirmaria com a existência de um memorando datado de 13 de julho do ano passado, elaborado pelo Núcleo de Sinalização e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos (Numeq).
Consta no documento que os 112 medidores de velocidade da empresa Perkons foram alugados em 2009 sem a realização de estudos técnicos que comprovassem a sua necessidade. E eles não seriam os únicos. Nem todas as demais barreiras incluídas em um contrato de 2006 teriam a justificativa técnica. Nas últimas linhas do texto, chama a atenção um trecho da denúncia. ;Cabe ressaltar que este núcleo (;) por diversas vezes tentou alertar a Dirset e a Direção Geral sobre o assunto, não tendo suas solicitações atendidas;.
O custo anual do Detran com as barreiras chega a R$ 13,2 milhões.
Na mesma denúncia, consta que o então diretor do Dirset ; o mesmo que instalou barreiras sem estudo ; teria assinado a autorização de um empreendimento imobiliário no Guará sem o estudo de impacto de vizinhança gerado pelo fluxo de veículos e teria sido o responsável também por um processo de contrato emergencial para a manutenção dos semáforos com número de pontos muito superior ao existente na realidade. Esse processo foi anulado logo depois de constatação da irregularidade.
Sindicância
Na mesma época em que as denúncias foram entregues ao MP, o Detran abriu sindicância para apurar os fatos denunciados. Segundo o diretor-geral, José Alves Bezerra, a investigação interna foi concluída recentemente e o servidor responsável foi punido com advertência por ter ignorado a lei ao instalar as barreiras sem estudo técnico e por ter assinado parecer favorável ao empreendimento no Guará antes da aprovação do relatório de impacto de trânsito. No que diz respeito ao contrato emergencial para manutenção de semáforos, o processo foi arquivado porque não chegou a ser colocado em prática. O Correio optou por não divulgar o nome do servidor punido porque o resultado da sindicância ainda não foi publicado no Diário Oficial do DF.
As supostas irregularidades denunciadas ao MP ocorreram ao longo de 2009 e de 2010, mas só vieram à tona em meados de julho do ano passado, quando o agente de trânsito Silvain Fonseca assumiu o cargo de diretor de Segurança. Na época, o diretor-geral era o delegado Geraldo Nugoli, que, dois dias após receber o relatório de Fonseca, deu um despacho à mão determinando à Corregedoria do órgão que apurasse o fato e à Dirset que viabilizasse os estudos técnicos das barreiras, conforme determina a legislação de trânsito.
O que diz a lei
Os requisitos técnicos para a fiscalização da velocidade de veículos foram definidos há sete anos pela Resolução n; 146/2003, do Conselho Nacional Trânsito (Contran). Ela atribui às autoridades de trânsito locais a competência para determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos instrumentos eletrônicos medidores de velocidade. E para determinar a sua necessidade, é necessário realizar um estudo técnico que contemple, no mínimo, o número de pistas da via; se há trânsito de pedestre e ciclista; a velocidade do trecho; o número de acidentes nos seis meses que antecedem o início da fiscalização; a descrição dos fatores de risco da via e o histórico das medidas de engenharia adotadas antes da instalação do equipamento.