Cidades

Lei exige que letreiros das lojas incluam telefone do Procon

postado em 23/03/2011 07:04

Os comerciantes do Distrito Federal têm até 2 de junho próximo para adequar as fachadas das lojas à nova lei distrital, que exige a inclusão do endereço do estabelecimento e o telefone do Procon ao lado da logomarca da empresa. O deputado distrital Benedito Domingos (PP), autor do projeto de lei aprovado pela Câmara e sancionado pelo governador Agnelo Queiroz, acredita que as informações poderão ser coladas com adesivos ou pintadas nas placas de identificação a um preço baixo. Mas não é o que preveem os lojistas. Segundo eles, a exigência da Lei distrital n; 4.546/2011 implicará a substituição dos atuais letreiros por outros, evitando a perda da proporção e da estética. Além do alto custo imposto pela mudança, a regra poderá ser inócua, uma vez que os órgãos de fiscalização não têm condições de checar o cumprimento em todas as unidades comerciais da cidade.

As 78 mil lojas sentirão os efeitos das mudanças. Como o valor médio de uma fachada varia de R$ 7 mil a R$ 15 mil, podem ser gastos até R$ 3 bilhões. Pelo menor preço, o desembolso global seria de R$ 546 milhões. ;Hoje nós atendemos a lei. Temos o número do Procon nos caixas e o Código de Defesa do Consumidor disponível. Não há necessidade de alterar as placas, porque não há ganho para o consumidor. Essa é mais uma forma de sacrificar os empresários;, reclama o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Geraldo Araújo.

Sem pessoal

O diretor do Procon-DF, Oswaldo Morais, admite que o deficit no quadro de funcionários impede o atendimento da demanda. ;Somos um órgão do Executivo, temos de fazer valer a lei. Mas a fiscalização será lenta e não da noite para o dia. Temos três unidades do Procon abertas e seis fechadas. Faltam 90 funcionários, entre analistas, fiscais e técnicos;, conta. A Agefis também está com número de servidores reduzidos e não deve fiscalizar placas, apenas as licenças de funcionamento.

O empresário que descumprir a lei será advertido e terá prazo de 30 dias para atender a exigência. Vencido o prazo, a multa será de R$ 500, por dia, durante um mês. Se a irregularidade persistir, a pena será aplicada em dobro, R$ 1 mil por dia até que o letreiro seja de acordo com a lei.

O deputado Benedito Domingos (PP), autor do texto, diz não estar preocupado com essas dificuldades para a aplicação da lei. ;Dentro de seis meses ou um ano as coisas se normalizam. Essa é uma grande notícia para o consumidor. Será mais claro saber o endereço da loja. Ora, se já é difícil para quem mora aqui, imagine para um turista?;, questiona. O deputado defende ainda que a medida é importante porque Brasília é uma cidade atípica. ;Aqui temos números e não nomes nas ruas. Ainda que o governo ponha mais placas, não é fácil identificar o número de cada loja.;

Mobilização

A presidente da Associação Comercial do DF, Danielle Moreira, discorda das justificativas do deputado e promete mobilizar empresários. ;Começamos a nos reunir. Um órgão governamental não pode fazer propaganda à custa do comerciante. É um absurdo. Em uma quadra da Asa Sul, por exemplo, veremos uma sequência de telefones do Procon, cabe ao governo essa divulgação. Nós fazemos a nossa parte e temos o número para denúncias no interior da loja.;

O comerciante Germano Carbonell Zenkner, dono de duas lanchonetes na cidade também se sente prejudicado. Ele conta que paga entre R$ 20 mil e R$ 40 mil pela placa de identificação. ;Dentro de 15 ou 20 dias eu vou abrir um café. A fachada é grande e está pronta. Vou ter de fazer uma nova placa e ainda não fiz as contas de quanto isso pode me custar. Provavelmente, a inauguração pode ser adiada em virtude dessa imposição;, lamenta.

Mudança e punição

Saiba os principais pontos da nova lei:

; Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços instalados no DF têm até 2 de junho para inserir o telefone do Procon nos letreiros frontais do estabelecimento. Lojas em shoppings estão livres dessa exigência

; As informações deverão ser legíveis e cada letra deve medir pelo menos 20% do tamanho utilizado na logomarca.

; Em caso de descumprimento, será aplicada uma advertência; após 30 dias a multa é de R$ 500 por dia. A partir do segundo mês, será cobrado o valor em dobro (R$ 1 mil)

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