postado em 03/04/2011 11:00
O número de crimes cibernéticos registrados no Distrito Federal dobrou em 2010, segundo dados da Polícia Civil. No ano passado, houve 1.650 denúncias registradas pela Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia do Distrito Federal (Dicat), contra aproximadamente a metade contabilizada em 2009. Entre os tipos de delito com crescimento mais expressivo, estão os que atentam contra a honra, com destaque para as difamações. De 2008 para 2009, as ocorrências desse tipo registraram um salto de 12%, passando de 152 para um total de 170. A predominância das denúncias registradas, no entanto, ainda se refere a crimes contra o patrimônio, como casos de estelionato e furtos mediante fraudes ; especialmente movimentações bancárias sem a autorização dos titulares das contas.E, se cada vez mais os brasilienses procuram as delegacias para registrar abusos ou fraudes na internet, o crescimento da demanda também chega ao Poder Judiciário. Levantamento de especialistas em direito digital mostra que, em 2002, havia cerca de 400 decisões judiciais envolvendo problemas virtuais no Brasil. Em julho de 2010, as estatísticas somavam mais de 17 mil sentenças no país.
Apesar de não existirem dados específicos sobre as ações em curso no DF, apenas nos últimos dois meses seis casos de destaque foram julgados pelo Tribunal de Justiça do DF. Um deles envolveu o governador do DF, Agnelo Queiroz (PT). Na última semana, ele perdeu uma causa contra a empresa Google Brasil Internet Ltda. em ação na 6; Vara Cível de Brasília. Ele queria que a empresa retirasse do blog Azulroriz, ligado ao ex-governador Joaquim Roriz (PSC), uma matéria contra ele. O juiz entendeu que a Google não seria responsável pelos conteúdos no blog, mas ainda cabe recurso da decisão.
Ocorrências
Segundo o diretor da Dicat, Silvio Cerqueira, o aumento das ocorrências de crimes cibernéticos no DF se deve, principalmente, a uma maior inclusão digital, o que possibilita um crescimento dos problemas on-line. ;Uma maior quantidade de registros também é uma prova de que a população está acreditando que comunicar esse tipo de crime às autoridades competentes está surtindo efeito;, avalia.
Cerqueira explica que a formalização de um crime na internet ocorre no mesmo modelo de um comum. ;O crime na internet tem autor, tem vítima e materialidade;, explica. Segundo ele, as lacunas na legislação, no entanto, atrapalham as investigações. ;Os provedores não sabem como devem agir mediante a nossa solicitação de informações. A maioria só fornece os dados após os trâmites judiciais, os quais são movidos pela própria polícia;, afirma.
Para tentar suprir a falta de uma lei específica, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) orientam os juizes nas decisões que envolvem crimes na internet. ;Difusões de vírus, por exemplo, é algo que não está especificado em lei, bem como invasões de sites. Mas, enquanto não há uma legislação específica, os posicionamentos permanecem baseados em leis e estatutos. Dificuldades existem, mas são superáveis;, avalia o juiz Robson Barbosa de Azevedo, da Quarta Vara Cível de Brasília.