O julgamento que apura o envolvimento do ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra e da promotora Deborah Guerner em esquemas de corrupção deflagrados pela Operação Caixa de Pandora foi suspenso após pedido de vista do conselheiro Aquiles Siquara. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) marcou a retomada da sessão para 17 de maio.
Os conselheiros Bruno Dantas e Almino Afonso anteciparam votar com o relator do caso, conselheiro Luiz Moreira, pela punição de Bandarra e Guerner. Moreira também pediu a demissão do ex-procurador e da promotora por conta da extorsão ao ex-governador José Roberto Arruda e pela violação de sigilo funcional da Operação Megabyte, na qual Durval Barbosa teve acesso privilegiado.
[SAIBAMAIS]O julgamento teve início às 9h desta quarta-feira (6/4). Deborah Guerner chegou a acompanhar a sessão por 40 minutos, mas deixou o local após uma crise nervosa, junto com o marido Jorge Guerner. A defesa disse ser necessário avaliar a condição de saúde mental de Deborah e apresentou aos conselheiros um laudo que aponta que ela é ;incapacitada para o serviço público;. Antes, o advogado de Bandarra, Cezar Bitencourt, afirmou que as relações entre seu cliente e o ex-governador José Roberto Arrruda sempre foram corretas.
Após a sustentação da defesa, o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coelho, falou e acolheu o voto do relator Luiz Moreira, que pediu a demissão de Bandarra e Guerner. Para o representante da OAB, o conjunto probatório é que deve formar a convicção e nesse sentido, o voto do relator se adequa à prova dos autos. No CNMP, a OAB tem prerrogativa de sustentar posição e também de voto, com dois conselheiros no plenário.