postado em 07/04/2011 09:46
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a proibição do transporte do lixo hospitalar do DF por empresas de outros estados. O artigo 9; da Lei Distrital n; 4.352/2009 permitia o procedimento apenas quando o DF não tivesse tecnologia disponível para tratar os resíduos ou se os hospitais conseguissem justificar ao GDF a razão de não utilizar o serviço local. A sesssão ocorreu na terça-feira (5/4).Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da ação direta de inconstitucionalidade, o dispositivo favorece um grupo restrito de empresários do DF e impede que empresas concorrentes do entorno e de outros estados possam oferecer o mesmo serviço por preços melhores. O argumento do GDF era de que, por ser uma atividade potencialmente poluidora, o descarte dos resíduos hospitalares deveria ser supervisionado pelo Poder Público e, por isso, a empresa responsável deveria estar sediada no DF.
De acordo com a assessoria do tribunal, os efeitos da decisão valem para todos e são retroativos à vigência da lei. A assessoria do GDF informou que o governo vai aguardar a publicação do acórdão para analisar eventuais recursos cabíveis e analisar se os efeitos deverão ser imediatos ou somente para contratações futuras.