Cidades

Comerciantes e moradores do Plano Piloto brigam por conta do barulho

postado em 02/05/2011 06:00
O excesso de barulho nunca foi motivo para o fechamento de um estabelecimento comercial na história de Brasília. Entretanto, a interdição de quatro bares na 408 Norte, há duas semanas, pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram), provocou alvoroço e desconforto entre donos de comerciantes e moradores da quadra. De um lado, os proprietários garantem que o espaço é usado para lazer e promoção de cultura, além de ser fonte de geração de emprego e de renda. Do outro, quem vive em blocos vizinhos aos estabelecimentos reclama de problemas para dormir. Afinal, até onde o barulho é aceitável e como essa questão pode ser resolvida sem precisar da interferência do Poder Público? Especialistas garantem que o bom senso é a solução para evitar futuras dores de cabeça.

Para se ter noção do problema, o incômodo gerado pelo som alto resultou em 612 denúncias na ouvidoria do Ibram. Só em 2011, houve 148 reclamações, sendo Brasília a campeã no número de casos, com 34 queixas até o último dia 26. Desde janeiro, oito comércios acabaram interditados, sendo seis no Plano Piloto e dois em Taguatinga. Outros 10 foram notificados. Entre eles os bares Café da Rua 8, Cenário, Meu Bar e Café Senhoritas, na 408 Norte. Eles tiveram as atividades interrompidas por oito dias, após pagamento de R$ 1,8 mil em multas, além da assinatura de um termo de compromisso para manter o nível de ruído dentro do permitido pela Lei n; 4.092/2008. (leia O que diz a lei).

Nesses locais, os fiscais do Ibram utilizaram um decibelímetro e verificaram excesso de barulho, com índice superior a 65db. ;Nunca teve nenhuma ocorrência policial no meu bar. Eu tenho alvará de funcionamento dado pela Administração (Regional) de Brasília, fecho no horário e ofereço nada mais do que cultura e lazer para os meus clientes e ainda gero emprego. Isso é cidadania. Além do mais, se for fechar por barulho, tem que fechar todos os bares de Brasília. Só espero não estar servindo de bode expiatório para ninguém;, afirmou Eva Pimenta, proprietária do Rua Café 8 há 15 anos.

O dono do Meu Bar, Valdivino Samuel, é outro que contesta a acusação de poluição sonora. Ele não tem som mecânico e não oferece música ao vivo. No entanto, também acabou multado e teve o estabelecimento fechado. ;Os clientes conversam nos bares. Não posso calar a boca das pessoas e impedi-las de se expressarem;, argumentou. Mesmo assim, ele prometeu se adequar às exigências do Ibram.

A interdição desses bares na semana do aniversário de Brasília e da Páscoa levantou opiniões divergentes. Para o advogado aposentado Getúlio de Paula, 67 anos, cliente dos bares Rua Café 8 e Senhorita Café, o barulho produzido nos locais não é suficiente para atrapalhar o sono de nenhum morador. ;Para mim, aconteceu uma intolerância desmedida e uma falta de respeito ao direito das pessoas ao lazer.;
Sinos

O problema do barulho, no entanto, não se limita ao Plano Piloto. Em 22 de novembro de 2010, a Paróquia São Pedro de Alcântara, na QI 7 do Lago Sul, foi proibida de tocar os sinos. A determinação partiu da 6; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que estipulou em R$ 1 mil de multa ao centro religioso, caso a ordem fosse descumprida. Em 1; de abril deste ano, a Justiça liberou as badaladas depois de a igreja entrar com recurso. Os desembargadores levaram em conta os ajustes nos sinos para cumprir o limite de 50 decibéis ; determinado pela Organização Mundial de Saúde ; e o direito à liberdade de culto.


Medidor
O medidor de nível de pressão sonora, mais conhecido como decibelímetro, é um aparelho utilizado para medir ruídos e capta qualquer som ambiente. Os medidores normalmente são compostos de microfone, amplificador e filtros de frequência, que separam o sinal elétrico em bandas de frequências, atenuando ou amplificando cada uma.


O que diz a lei
O artigo 2; da Lei n; 4.092/2008 diz que é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados. Conforme a legislação, poluição sonora é ;toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade;. A norma 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especifica sobre procedimentos de medição e níveis de avaliação dos ruídos para ambientes externos. Em áreas de sítios e de fazendas, o permitido é de 40 decibéis para o período diurno; em área estritamente residencial urbana o ruído máximo é de 50 db. E de 60db para área onde predomina atividade industrial.

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