Roberta Machado
postado em 03/05/2011 08:06
A Justiça considerou improcedente a ação de danos morais movida por um professor contra três alunos de arquitetura da Universidade de Brasília (UnB). O processo teve início em 7 de janeiro, quando o educador pediu uma indenização de R$ 20 mil devido a um manifesto realizado pelos estudantes em julho de 2010. Neander Furtado Silva alegava que os cartazes e os protestos usados na ocasião representavam uma ofensa pessoal contra ele. Na ocasião, os universitários empilharam carteiras em sala de aula e escreveram frases como forma de reclamar da metodologia do professor.Na época, o grupo recebeu apoio dos colegas de curso, que organizaram uma segunda manifestação, semelhante à primeira. Para os alunos, a decisão deve aliviar o clima de tensão criado pelo processo. ;Foi bem estressante, fomos acusados de vandalismo e de manchar a honra de alguém. Fomos amedrontados, e os alunos novos, com medo de represálias, não tocaram mais no assunto. Mas percebi hoje que o clima na sala estava mais tranquilo;, contou o aluno Luiz Eduardo Araújo, 23 anos, do 8; semestre.
Na decisão, o juiz Álvaro Luiz Chan Jorge, da 3; Vara de Juizados Especiais de Taguatinga, entendeu que a ação representava um conflito entre os direitos fundamentais de liberdade de expressão e de proteção à honra, ambos garantidos pela Constituição. Porém, de acordo com o magistrado, a manifestação pacífica, feita no horário do almoço, não prejudicou a universidade ou o professor. Segundo ele, em nenhuma das frases escritas ;foi detectada qualquer ofensa pessoal ao autor, ou lançada dúvida sobre a sua capacidade profissional;. A defesa comemorou o parecer. ;Era absurda a acusação, professor nenhum é intocável. Só pode haver processo quando se parte para uma crítica que atinja diretamente a honra de alguém;, avaliou o advogado dos universitários, Antônio Carlos de Almeida Castro. Ainda cabe recurso da decisão.