O ex-procurador-geral do Distrito Federal Leonardo Bandarra sofreu a primeira derrota judicial. A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF) abriu ação penal contra ele na sessão desta quinta-feira (6/5). Oito dos 13 desembargadores presentes acreditam haver provas suficientes para investigar as atitudes do membro do Ministério Público local. Mas ele não perde o emprego durante o andamento processual. Nesse caso, Bandarra é acusado de ter ajudado o ex-governador José Roberto Arruda a preservar o ex-comandante da Polícia Militar coronel Antônio Cerqueira. O processo corria o risco de ser arquivado por prescrição caso não fosse julgado nessa semana. A partir de agora, o desembargador I;talo Fioravante Sabo Mendes ouvirá as partes para se posicionar sobre o futuro judicial de Bandarra. A discussão retornará ao plenário da Corte, ainda sem data marcada.
O promotor de Justiça Militar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Nísio Tostes, também responderá pela denúncia. Ele e Bandarra teriam pressionado o promotor Mauro Faria de Lima a não denunciar o coronel Cerqueira por peculato (crime cometido por agente público que se beneficia do cargo para obter vantagens). O MPDFT sustenta que o ex-procurador-geral agiu como emissário de Arruda a favor de Cerqueira, enquanto Nísio teria ajudado a evitar a abertura de uma ação penal contra membros da Polícia Militar. As manobras de acobertamento das irregularidades envolvendo licitações para conserto e compra de veículos da corporação ocorreram em maio de 2009. Havia a intenção de que o escândalo não coincidisse com as comemorações de 200 anos da PM.
A ação contra Nísio e Bandarra partiu dos procuradores regionais da República Ronaldo Albo e Alexandre Espinosa, que consideraram a armação criminosa. O assunto também foi tema de ação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O relator, Luiz Moreira, considerou a manobra de Bandarra ;desconforme ao princípio da independência funcional; e pediu a suspensão do membro do MPDFT por 90 dias. Durante a sessão, o procurador-regional da República Juliano Villa-Varde ressaltou a gravidade da acusação e reforçou a necessidade da abertura do processo por tráfico de influência.
Após duas horas de leitura do relatório, I;talo acatou as denúncias do MPDFT e se posicionou contrário a Bandarra. Mas votou pela permanência do procurador no cargo até o fim do processo. No voto, o desembargador rebateu ponto a ponto as alegações dos advogados de defesa de Bandarra e de Nísio. Defendeu que o crime só deve ser avaliado com a abertura da ação penal. I;talo foi acompanhado por sete membros da Corte. A desembargadora Selene Almeida acrescentou: ;Esta não é a fase para o exame da intenção dos denunciados. A jurisprudência segue nesse sentido;, votou. A sessão começou com a presença de 15 desembargadores, mas Moreira Alves deixou o julgamento na metade e Carlos Olavo pediu suspeição para avaliar o caso.
;Fofoca de comadre;
O desembargador Tourinho Neto puxou a linha dos votos contrários à abertura da ação penal e favoráveis a Bandarra e a Nísio. Para ele, a reunião é corriqueira e não apresenta indícios de irregularidades. Ele ainda minimizou a ação protocolada pelo MPDFT: ;Isso está parecendo mais fofoca de comadre do interior. Um disse me disse, um nada, uma tempestade em copo d;água. Em nenhum momento, eu percebi manobra para proteger interesse privado. Eles queriam preservar a instituição;, votou. Ele foi acompanhado por Catão Alves: ;As reuniões eram periódicas. Nessa, se houve advocacia para o benefício de alguém, foi em benefício público. Em momento algum, vi o pedido para excluir alguém da denúncia;.
A defesa de Bandarra alegou que os responsáveis pela acusação teriam desconsiderado depoimentos dos promotores Nísio e Paulo Gomes ; esse último também é responsável por processos militares. Eles garantem que a interferência não partiu de um pedido do ex-governador Arruda. E minimizam pressão em cima de Mauro, alegando que houve apenas um pedido para que ele aguardasse em um dia a reserva do comandante da PM para, então, ajuizar a ação. Bandarra deixou a sessão por volta das 19h sem falar com a imprensa. O advogado dele, Cezar Bitencourt, acredita que a decisão de hoje não deve interferir no colegiado do CNMP. ;Essa questão de hoje é tão insignificante que não vai ter relação;, alegou.
Para Bitencourt, não há fatos para comprometer Bandarra. ;Existiu uma reunião de autoridades. Não há prova nenhuma, só os relatos de Mauro, que estava emocionalmente perturbado;, defendeu. O ex-ministro e advogado de Nísio, Sepúlveda Pertence, considerou a acusação abusiva e defendeu que as reuniões entre membros do MP eram ;corriqueiras;. ;Essa denúncia é um ensaio para converter em crime um episódio corriqueiro na vida. É uma denúncia que se funda exclusivamente nas declarações de um promotor que se tornara inimigo ostensivo de Nísio e que, curiosamente, só reclamou das pressões depois de ver ruído o GDF com a famigerada Operação Caixa de Pandora;, discursou.
Julgamento
Leonardo Bandarra passará pelo crivo do CNMP. O colegiado começou a julgar as denúncias contra ele e a promotora Deborah Guerner em 6 de abril. Na ocasião, o relator, conselheiro Luiz Moreira, pediu a demissão dos dois promotores. A sessão, no entanto, foi interrompida por pedido de vista. A segunda etapa do julgamento administrativo está marcada para o próximo dia 17.