Cidades

Novo laudo do IML do Distrito Federal complica a promotora Deborah Guerner

Exame feito por peritos do Instituto de Medicina Legal atesta que promotora acusada de vários crimes tem total capacidade de compreender seus atos. Em caso de condenação, ela terá que responder pelos ilícitos

Ana Maria Campos
postado em 15/05/2011 10:02
Deborah Guerner: segundo os peritos, promotora expressa reações de acordo com as conveniências
Novo laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) em poder da Justiça concluiu que a promotora Deborah Guerner é imputável, ou seja, tem capacidade de compreender a gravidade de crimes que porventura cometer. Significa dizer que ela pode ser punida pelos ilícitos a que foi denunciada até agora, em caso de condenação. O documento foi anexado na semana passada às ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a promotora, que responde, com o ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra, por concussão, vazamento de informações sigilosas, formação de quadrilha e extorsão. Os processos correm no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1; Região.

A defesa de Deborah tenta convencer a Justiça de que a promotora teria transtorno bipolar múltiplo com impacto em sua capacidade de entender os fatos. A saúde da promotora será avaliada em incidente de insanidade mental no TRF da 1; Região. O novo laudo reforça relatório anterior do próprio IML, incluído também no processo em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O IML já havia apontado que Deborah Guerner tem controle de suas emoções, segundo revelou o Correio em 28 de abril. De acordo com o parecer de peritos da Polícia Civil do DF, ela expressa reações ;de acordo com as conveniências;.

[SAIBAMAIS]Além disso, Deborah teria juízo crítico e contato com a realidade. Nessa primeira fase, no entanto, houve uma recomendação de que os estudos sobre o caso fossem aprofundados em relação à imputabilidade. O novo relatório do IML reforça a denúncia do procurador regional da República Ronaldo Albo contra Deborah, o marido dela, Jorge Guerner, e os psiquiatras Luis Altenfelder e Carolina de Mello Santos. Todos são acusados de fraude processual, formação de quadrilha e falsidade ideológica, por montarem uma farsa para configurar a suposta loucura da promotora.

Em virtude dessa ação penal, o casal Guerner passou oito dias na prisão no Complexo da Polícia Federal (PF) há duas semanas. De acordo com o Ministério Público, Deborah simulou loucura e apresentou 16 atestados médicos falsos para comprovar a suposta insanidade. Caso consiga comprovar a inimputabilidade, a promotora poderá se livrar de eventual pena de prisão. Ela também requer a aposentadoria por invalidez no Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), o que a livraria de demissão.

Adiamento
Bandarra: semana será decisiva para o ex-procurador geral de Justiça do DFA sessão do Conselho Especial do TRF que vai deliberar sobre o recebimento de duas denúncias contra Bandarra e Deborah, além do incidente de insanidade, está marcada para ocorrer na próxima quinta-feira. Será analisada a acusação de que os dois cobraram propina de Durval Barbosa para repassar a ele informações da Operação Megabyte, que apurava envolvimento do então secretário de Relações Institucionais em um esquema de desvios de recursos de contratos de informática e lavagem de dinheiro. Também está previsto o julgamento sobre o recebimento da denúncia por suposta extorsão ao ex-governador José Roberto Arruda. Os dois promotores são acusados de exigir R$ 2 milhões para não divulgar o vídeo em que o político aparece recebendo dinheiro de Durval. Nesse caso, o próprio delator da Operação Caixa de Pandora também foi denunciado.

É possível, no entanto, que o julgamento sobre os dois casos seja adiado, a pedido de Deborah Guerner. Os advogados Pedro Paulo Guerra de Medeiros e Paulo Sérgio Leite Farias, que defendiam a promotora havia um ano e meio, deixaram oficialmente a causa em 5 de maio. Eles permaneceram trabalhando no caso até ontem, segundo estabelece a jurisprudência dos tribunais e o Código de Processo Civil (CPC).

O prazo para que Deborah constitua novo advogado termina amanhã. Ela foi notificada no dia 10 pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora dos processos, a apresentar um outro defensor em cinco dias. O novo advogado, caso seja apresentado nesta segunda-feira, terá apenas dois dias para se inteirar de mais de 5 mil páginas de processo.
A desembargadora Mônica Sifuentes pode designar um defensor público da União ou nomear um advogado para representar a promotora na sessão.

Com o eventual adiamento do julgamento, Deborah e Bandarra ganham tempo para se preparar para a defesa. O advogado de Bandarra, Cezar Bitencourt, diz que está pronto para a sessão. Na semana passada, o TRF decidiu, por oito votos a quatro, abrir processo criminal contra Bandarra e o promotor Nísio Tostes, por supostamente terem interferido na atuação do promotor Mauro Faria de Lima, há dois anos, quando ele se preparava para apresentar uma denúncia por peculato contra o então comandante-geral da Polícia Militar do DF, Antônio Cerqueira. Bitencourt e o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence, que representa Nísio Tostes, vão tentar trancar a ação penal por meio de habeas corpus a ser impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a falta de advogado,
Deborah Guerner também está sem representante na sessão desta terça-feira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), quando será retomado o julgamento do processo administrativo disciplinar contra ela e Bandarra. O conselheiro Achiles Siquara pediu vista depois que o relator, Luiz Moreira, havia defendido a pena máxima, de demissão, para Deborah e o ex-chefe do MP local. Dois conselheiros, Bruno Dantas e Almino Afonso, acompanharam o relator.


Prazo
O artigo 45 do Código de Processo Civil estabelece que o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 dias seguintes, ele continuará a representar o cliente para Ihe evitar prejuízo.

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