Ana Maria Campos
postado em 15/05/2011 10:02
Novo laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) em poder da Justiça concluiu que a promotora Deborah Guerner é imputável, ou seja, tem capacidade de compreender a gravidade de crimes que porventura cometer. Significa dizer que ela pode ser punida pelos ilícitos a que foi denunciada até agora, em caso de condenação. O documento foi anexado na semana passada às ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a promotora, que responde, com o ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra, por concussão, vazamento de informações sigilosas, formação de quadrilha e extorsão. Os processos correm no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1; Região.
A defesa de Deborah tenta convencer a Justiça de que a promotora teria transtorno bipolar múltiplo com impacto em sua capacidade de entender os fatos. A saúde da promotora será avaliada em incidente de insanidade mental no TRF da 1; Região. O novo laudo reforça relatório anterior do próprio IML, incluído também no processo em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O IML já havia apontado que Deborah Guerner tem controle de suas emoções, segundo revelou o Correio em 28 de abril. De acordo com o parecer de peritos da Polícia Civil do DF, ela expressa reações ;de acordo com as conveniências;.
[SAIBAMAIS]Além disso, Deborah teria juízo crítico e contato com a realidade. Nessa primeira fase, no entanto, houve uma recomendação de que os estudos sobre o caso fossem aprofundados em relação à imputabilidade. O novo relatório do IML reforça a denúncia do procurador regional da República Ronaldo Albo contra Deborah, o marido dela, Jorge Guerner, e os psiquiatras Luis Altenfelder e Carolina de Mello Santos. Todos são acusados de fraude processual, formação de quadrilha e falsidade ideológica, por montarem uma farsa para configurar a suposta loucura da promotora.
Em virtude dessa ação penal, o casal Guerner passou oito dias na prisão no Complexo da Polícia Federal (PF) há duas semanas. De acordo com o Ministério Público, Deborah simulou loucura e apresentou 16 atestados médicos falsos para comprovar a suposta insanidade. Caso consiga comprovar a inimputabilidade, a promotora poderá se livrar de eventual pena de prisão. Ela também requer a aposentadoria por invalidez no Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), o que a livraria de demissão.
Adiamento
A sessão do Conselho Especial do TRF que vai deliberar sobre o recebimento de duas denúncias contra Bandarra e Deborah, além do incidente de insanidade, está marcada para ocorrer na próxima quinta-feira. Será analisada a acusação de que os dois cobraram propina de Durval Barbosa para repassar a ele informações da Operação Megabyte, que apurava envolvimento do então secretário de Relações Institucionais em um esquema de desvios de recursos de contratos de informática e lavagem de dinheiro. Também está previsto o julgamento sobre o recebimento da denúncia por suposta extorsão ao ex-governador José Roberto Arruda. Os dois promotores são acusados de exigir R$ 2 milhões para não divulgar o vídeo em que o político aparece recebendo dinheiro de Durval. Nesse caso, o próprio delator da Operação Caixa de Pandora também foi denunciado.
É possível, no entanto, que o julgamento sobre os dois casos seja adiado, a pedido de Deborah Guerner. Os advogados Pedro Paulo Guerra de Medeiros e Paulo Sérgio Leite Farias, que defendiam a promotora havia um ano e meio, deixaram oficialmente a causa em 5 de maio. Eles permaneceram trabalhando no caso até ontem, segundo estabelece a jurisprudência dos tribunais e o Código de Processo Civil (CPC).
O prazo para que Deborah constitua novo advogado termina amanhã. Ela foi notificada no dia 10 pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora dos processos, a apresentar um outro defensor em cinco dias. O novo advogado, caso seja apresentado nesta segunda-feira, terá apenas dois dias para se inteirar de mais de 5 mil páginas de processo.
A desembargadora Mônica Sifuentes pode designar um defensor público da União ou nomear um advogado para representar a promotora na sessão.
Com o eventual adiamento do julgamento, Deborah e Bandarra ganham tempo para se preparar para a defesa. O advogado de Bandarra, Cezar Bitencourt, diz que está pronto para a sessão. Na semana passada, o TRF decidiu, por oito votos a quatro, abrir processo criminal contra Bandarra e o promotor Nísio Tostes, por supostamente terem interferido na atuação do promotor Mauro Faria de Lima, há dois anos, quando ele se preparava para apresentar uma denúncia por peculato contra o então comandante-geral da Polícia Militar do DF, Antônio Cerqueira. Bitencourt e o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence, que representa Nísio Tostes, vão tentar trancar a ação penal por meio de habeas corpus a ser impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a falta de advogado,
Deborah Guerner também está sem representante na sessão desta terça-feira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), quando será retomado o julgamento do processo administrativo disciplinar contra ela e Bandarra. O conselheiro Achiles Siquara pediu vista depois que o relator, Luiz Moreira, havia defendido a pena máxima, de demissão, para Deborah e o ex-chefe do MP local. Dois conselheiros, Bruno Dantas e Almino Afonso, acompanharam o relator.
Prazo
O artigo 45 do Código de Processo Civil estabelece que o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 dias seguintes, ele continuará a representar o cliente para Ihe evitar prejuízo.