postado em 17/05/2011 19:40
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não reconsiderou a decisão sobre a greve dos auxiliares da educação do DF. Na segunda-feira (16/5), o tribunal determinou que 50% da categoria permaneça em atividade e caso a decisão não fosse cumprida, será aplicada multa diária de R$ 15 mil. A assessoria de imprensa do TJDFT afirma que o recurso do sindicato ainda pode ir para o colegiado, que tem sessão marcada para o dia 30 de abril. No entanto, a decisão será mantida até esta data, mesmo que os auxiliares continuem em greve. O secretário-geral do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar (SAE-DF), Denivaldo Alves, afirma que a decisão é equivocada. ;Pela Lei n; 783, nós não somos considerados funções de caráter especial. A lei diz que 30% dos funcionários devem permanecer em serviço;, afirmou Denivaldo. O representante da categoria afirma que a greve já tem 70% de adesão. ;Com as atitudes da Secretaria de Educação, a situação piorou e o diálogo foi fechado;, completou. Denivaldo diz que, mesmo com a decisão do TJDFT, a adesão não diminuiu. [SAIBAMAIS]
A assembleia da categoria, inicialmente marcada para acontecer na quinta-feira (17/5), foi adiada. ;O movimento continua e a assembleia acontecerá sexta-feira (20/5) às 15h porque o governador Agnelo Queiroz chega na quinta. Estamos fazendo articulações para nos auxiliar nesse movimento;, explica Denivaldo.
Entenda o caso
Os servidores auxiliares da educação do Distrito Federal estão em greve desde o dia 9 de maio. A paralisação prejudica serviços de secretaria, limpeza, vigilância, merenda, marcenaria, gráfica e outros. A categoria reivindica a realização de um concurso público, reajuste do tíquete alimentação, implantação de plano de saúde, reajuste de salário e incorporação de gratificações.
O GDF, autor da ação no TJDFT, diz que a greve atinge cerca de 650 escolas públicas e prejudica mais de 560 mil alunos. O governo alega que a greve foi decidida sem observar quesitos obrigatórios como manutenção dos serviços essenciais e notificação prévia e que o movimento grevista é abusivo, exemplificando com o impedimento de acesso à prédios públicos e obstrução da entrega de merenda escolar.