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TJDFT julga inconstitucionalidade de leis de ocupação de área no Paranoá

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou, nessa terça-feira (17/5), inconstitucional três leis distritais que autorizavam a ocupação de área pública na região do Paranoá. A decisão, em segunda instância, acata a proposta da Procuradora-Geral da Justiça do DF.

De acordo com o processo, o conselho concordou com a procuradora de que as normas afrontavam a Lei Orgânica do DF por terem sido propostas pela Câmara Legislativa e não pelo governador da capital federal. No entendimento do TJDFT, por isso, estariam invadindo as competências do governador. A Câmara tentou se defender sustentando a legalidade das leis.

A ação trata das leis 747, de 23 de agosto de 1994, que autorizava o Poder Executivo a ocupar a Zona de Expansão Urbana do Paranoá para fixação dos moradores remanescentes da antiga Vila Paranoá, não contemplados no Programa de Assentamento da População de Baixa renda; n; 2.018 de 28 de julho de 1998, que destinava a área para implementação do Complexo Vicencial e Esportivo do Paranoá; e a lei complementar n; 380 de 4 de abril de 2001 que dispõe sobre a permissão de uso da área de 24.414 m; para uso comercial e misto no Paranoá.