postado em 20/05/2011 10:18
A 1; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu condenar o Distrito Federal a indenizar um homem que foi preso ilegalmente. De acordo com a decisão em segunda instância, o DF terá que pagar R$ 15 mil em danos morais a vítima.Segundo o processo, o homem havia ido até à 26; Delegacia de Polícia (Samambaia) para registrar uma ocorrência de acidente de trânsito e acabou sendo preso. O relator do processo entendeu que houve negligência dos agentes da Polícia Civil, já que documentos processuais mostram que o decreto prisional expedido contra o homem havia sido revogado.
O DF alegou que o erro não foi da Polícia Civil, mas sim do Poder Judiciário. No entanto, a corte entendeu que já havia sido determinado o recolhimento do processo e que é obrigação da Polinter manter organizado e atualizado o banco de dados para evitar erros.