postado em 26/05/2011 07:37
Uma decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proferida na terça-feira, resultará em economia de pelo menos R$ 25 milhões ao governo local, mas deixará insatisfeita quatro centenas de policiais civis aposentados. O colegiado cancelou o pagamento em dinheiro dos valores das licenças-prêmio não utilizadas pelos servidores que deixaram a atividade até 2000. A determinação coloca em lados opostos três entidades públicas de poderes distintos. A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) faz a defesa do Executivo e ganhou a adesão da segunda instância do Judiciário. A favor da categoria pesa sentença do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), órgão do Legislativo, que havia ordenado, em 2006, a conversão em pecúnia do benefício.
O fim desta disputa, no entanto, deverá ganhar outros capítulos na Justiça. O Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-DF) vai apresentar recurso. ;Dois órgãos (PGDF e TCDF) locais que cuidam dos interesses públicos não podem divergir desta maneira;, afirma o presidente da entidade, Ciro de Freitas. Segundo o sindicalista, atualmente, os policiais podem receber o benefício normalmente quando pedem a aposentadoria. ;O direito tem de ser igual para todos. Se agora as pessoas podem ganhar a pecúnia, porque as mais antigas devem ser impedidas?;, questiona Freitas.
Para a Procuradoria do DF, os policiais demoraram muito para reivindicar o recebimento das licenças-prêmio e perderam o prazo legal. O órgão se baseou no artigo 1; do Decreto n. 20.910/32 no qual é determinada a data do ato (no caso a aposentadoria) como início da contagem do período hábil de cinco anos para requerer a indenização. Ocorre que a categoria só deu entrada no pedido em 2005 e, diante disso, a Procuradoria do DF impetrou o Mandado de Segurança n.; 2010.00.2.006725-8 no Tribunal de Justiça para impedir o pagamento.
De acordo com levantamento da Procuradoria-Geral do DF, até maio de 2010, o Governo do Distrito Federal deveria aproximadamente R$ 25 milhões aos policiais. A dívida teria de ser paga por meio do recursos oriundos do Fundo Constitucional. Mas o valor é maior, tendo em vista a correção monetária e os novos requerimentos formalizados no último ano, sem contar uma provável carga de pedidos feitos pelos servidores ainda não beneficiados. Segundo o Sinpol, cerca de 400 policiais estão na causa julgada esta semana.
Ciro de Freitas questiona o entendimento da PGDF. Segundo ele, o prazo não pode ser contado a partir do ato da aposentadoria, tendo em vista que os pretensos beneficiários ainda não tinham conhecimento do direito. Isso porque a primeira decisão do Tribunal de Contas nesse sentido foi publicada somente em abril de 2005. De acordo com a Decisão n; 1.152 do TCDF, o policial que não havia gozado a licença-prêmio poderia converter o benefício em pecúnia. ;É desta data, portanto, que deve começar a correr o prazo prescricional para aqueles que já se encontravam aposentados. Para os jubilados após a mencionada deliberação plenária, o prazo inicia-se a partir da data de publicação do ato de aposentadoria;, disse, à época, o conselheiro-relator, Renato Rainha.
O entendimento do órgão é sustentando pela mesma norma levantada pela Procuradoria-Geral do DF. O artigo 4; do decreto diz que não ocorre prescrição no período em que ;no estudo, no reconhecimento, ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la;. Além disso, o presidente do Sinpol-DF explica que os policiais ainda tentaram resolver a pendência administrativamente antes de procurar os meios legais. ;Nós não sabíamos que existia esse direito, então não tinha como o pleitearmos;, afirma Freitas.
Mas para os membros do Conselho Especial do TJDFT, a alegação dos policiais não é válida. O relator do processo, desembargador J.J. Carvalho decidiu acatar o mandado de segurança apresentado pela PGDF e foi acompanhado por unanimidade.
Interesses do Executivo
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) é a entidade que representa os interesses do governo local no Judiciário. Os procuradores do DF trabalham como advogados públicos do Estado e defendem as causas dos órgãos do GDF. Além da representação judicial, eles também atuam como consultores jurídicos a fim de garantir a legalidade das medidas e atos do governo.
Fiscalização contábil
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) tem a função de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do governo, dos órgãos e das empresas públicas locais. Os conselheiros do tribunal verificam a legalidade, a legitimidade e a economicidade das despesas e receitas. Qualquer procedimento que envolva os bens públicos é examinado pelo órgão.