Cidades

Prazo para usar descontos do programa Nota Legal é ampliado

postado em 28/05/2011 08:00

Para o governo, a alteração torna mais justo o programa que beneficia quem exige nota fiscalOs participantes do programa Nota Legal ganharam mais prazo para usar os descontos acumulados. O tempo de expiração dos créditos, que é de dois anos, passou a ser contado a partir do lançamento da compra no sistema da Secretaria de Fazenda. Antes, começava a correr na data da transação. A mudança consta do Decreto n; 32.941, publicado ontem do Diário Oficial do Distrito Federal.

O assessor da Subsecretaria da Receita do DF, Estevão Caputo, explica que o governo decidiu alterar a norma porque o prazo de lançamento dos créditos no sistema não é uniforme. ;É mais justo contar a partir do momento em que o desconto é lançado. O contribuinte estava tendo, na prática, um prazo menor para usar o benefício;, comentou.

Pelas regras do programa, a Secretaria de Fazenda tem até dois meses após a compra para calcular o valor do desconto oferecido ao consumidor. Quando isso não ocorre, é preciso registrar reclamação no próprio site www.notalegal.df.gov.br e, em último caso, ir a uma agência da Receita apresentar o cupom fiscal. Em média, sete em cada 10 cupons emitidos com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do contribuinte estão sendo lançados no sistema sem a necessidade de reclamação. A empresa que não repassa a informação ao governo fica sujeita a uma multa de R$ 55,25 por nota.

Segundo levantamento da Secretaria de Fazenda, cerca de 5 mil cupons fiscais não foram contabilizados em 2010 porque havia erro no CPF informado. Para ajudar a resolver esse problema, o governo lançou, no mês passado, o cartão Nota Legal, que pode ser impresso gratuitamente pela internet por quem está cadastrado no site oficial do programa. O documento traz o CPF, o nome do titular e um código de barras que pode ser aproveitado pelas empresas para captar as informações. Não há estimativa oficial de quantas pessoas já imprimiram o cartão.

A participação no Nota Legal permite que o contribuinte consiga abatimento nos impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Predial e Territorial Urbano (IPTU). Só pode usar os descontos quem estiver em dia com a Receita local. De acordo com a Secretaria de Fazenda, o programa já distribuiu R$ 103,5 milhões em créditos para quase 1,6 milhão de beneficiados. Atualmente, 62.678 estabelecimentos estão cadastrados no Nota Legal.

Mais participantes

Confira os setores que devem oferecer o CPF no comprovante fiscal nos próximos três meses:

Junho
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Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores, material de construção e ferragens; máquinas e equipamentos; produtos alimentícios, bebidas e fumo.

Julho
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Distribuição de água por caminhões; construção de edifícios; obras de engenharia civil; terraplanagem; instalações de sistema de prevenção contra incêndio; painéis publicitários; arquitetura; engenharia; atividades paisagísticas;

Agosto
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Hospedagem: Campings; pensões e demais alojamentos

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