Cidades

Operadoras, embora vendam pacotes de alta velocidade, podem operar em baixa

postado em 30/05/2011 08:07
Tentar ouvir uma rádio, ver um vídeo ou simplesmente abrir uma página completa exige muita paciência do internauta. Não adianta roer as unhas ou pensar em trocar todo o equipamento. O tempo para ingressar no mundo virtual depende da operadora. A demora tem sido tão grande que as instituições de defesa do consumidor avaliam que a baixa velocidade na conexão é um vício de fornecimento. Diante da responsabilidade da empresa de manter a qualidade do serviço, os usuários prejudicados podem pedir abatimento proporcional ou simplesmente cancelar o acordo, independentemente do prazo de fidelidade.

É comum que os pacotes vendidos pelas empresas de banda larga estampem a maior velocidade possível de ser atingida em cada navegação. Mas qual é a velocidade mínima? Essa resposta não aparece nem naquelas letras miudinhas do contrato. Para se respaldarem, as companhias apontam diversos fatores externos que podem prejudicar o tráfego, como acesso a redes congestionadas ou a quantidade de pessoas conectadas ao mesmo provedor. Ao falar do modem 3G, os agravantes vão desde condições meteorológicas, que podem interferir no sinal, até o fato de o equipamento estar em ambiente fechado, como escritório e shoppings.

Mapeamento
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) dispõe de um regulamento genérico para o setor, desde 2001. No entanto, o documento não faz nenhum consideração sobre a qualidade do serviço a ser prestado aos consumidores, como um valor mínimo de kilobyte (kB), megabyte (MB) ou gigabyte (GB) por segundo. Estabelecer o piso fica a cargo das operadoras, que nem sempre se dão ao trabalho de fazê-lo. O único compromisso firmado seria de tentar oferecer a conexão no limite do pacote. A Anatel garante, no entanto, que começou a mapear as necessidades e que vai formular um plano.

A advogada Veridiana Alimonti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), acredita que a demora da Anatel está sendo longa demais. ;É uma questão problemática, esta é a atividade comercial dessas firmas, elas devem vender de acordo com a capacidade. Pensando nos problemas e em como resolvê-los.; Além disso, o Idec entrou com uma liminar, no fim do ano passado, para que consumidores possam abrir mão dos contratos quando as empresas não se responsabilizarem. ;E ganhamos. Todo consumidor pode se valer disso;, explica. Na teoria, não há obrigação para permanecer com o acordo se a empresa estiver descumprindo, mas provavelmente o consumidor vai ter de levar o problema à Justiça.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação