Cidades

Secretaria de Habitação prepara PL sobre estudos de impacto da vizinhança

Helena Mader
postado em 02/06/2011 08:00
Grandes empreendimentos imobiliários precisarão de estudos técnicos para avaliar os impactos do adensamentoA abertura de grandes estabelecimentos, como shoppings ou hipermercados, valoriza os imóveis próximos, mas pode causar grandes transtornos aos moradores da vizinhança, por conta do barulho e principalmente, do aumento do fluxo de carros e de pessoas. A criação de mais setores habitacionais também é vista com ressalva pelas comunidades de áreas já consolidadas, que temem os impactos da chegada dos novos vizinhos.

A fim de tentar minimizar os problemas que surgem naturalmente a partir da construção de grandes empreendimentos, o governo quer criar uma lei para regulamentar os estudos prévios que deverão ser feitos pelos empresários e empreendedores.

Até o fim do ano, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação vai enviar à Câmara Legislativa o projeto de uma lei sobre estudos de impacto de vizinhança. A realização desses levantamentos está prevista na Lei n; 10.27/2001, conhecida como Estatuto da Cidade. Mas poucas cidades do Brasil têm hoje uma legislação específica para regulamentar a realização desses estudos. Com a meta de melhorar o planejamento urbano de Brasília, o governo quer agora criar mecanismos especiais para tratar desse assunto no Distrito Federal.

O estudo de impacto ambiental analisa as consequências que podem decorrer da criação de um outro empreendimento. Os técnicos analisam o adensamento populacional que será gerado, a presença de equipamentos públicos necessários para atender a nova demanda, a valorização imobiliária, a intensificação de tráfego e a necessidade de transportes públicos. Também avaliam o impacto da nova construção na paisagem urbana. Mas o estudo de impacto de vizinhança não substitui, em nenhuma hipótese, os levantamentos de impacto ambiental.

No Distrito Federal, o governo já cobra a elaboração do estudo em alguns casos. Mas não há nenhuma norma que detalhe como ele deve ser feito e em quais situações o levantamento é necessário.

A subsecretária de Controle Urbano do GDF, Zilda Lúcia de Abreu, explica que o principal objetivo dessa nova legislação é garantir a qualidade de vida na cidade: ;Um empreendimento só deve ser aceito se mantiver intacta a qualidade de vida da vizinhança ou se melhorá-la. Não é admissível que as pessoas percam essa qualidade, e é isso que vai nortear a elaboração da lei;.

Ela explica que em locais com trânsito muito congestionado, por exemplo, as regras são normalmente mais rígidas. ;E nas áreas onde o adensamento é desejado, as normas tendem a ser mais flexíveis. Cada caso será analisado separadamente, mas a legislação trará as diretrizes gerais. O Estatuto da Cidade já exige isso, falta apenas termos uma legislação específica;, acrescenta a subsecretária de Controle Urbano do GDF.

Quando a lei for aprovada, o Distrito Federal terá parâmetros para autorizar a construção de empreendimentos como a Via Interbairros ; que deverá ligar o Setor Policial Sul a Samambaia, passando por Guará, Águas Claras e Taguatinga. Atualmente, as opções de deslocamento entre essa região e o Plano Piloto, como a Estrada Parque Taguatinga (EPTG), já estão saturadas, e a ideia é que a rodovia passe próximo a áreas consolidadas e com infraestrutura, como o eixo do metrô. Mas será necessário ouvir os moradores da vizinhança local para avaliar os benefícios e os impactos que a construção trará para a cidade.

Seminário
Ontem à tarde, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu um seminário com especialistas para discutir a necessidade de uma legislação que regulamente a elaboração de estudos de impacto de vizinhança. Participaram arquitetos, advogados e funcionários públicos de vários estados do Brasil. Eles apresentaram legislações já existentes e sugestões sobre quais aspectos têm de ser considerados no momento de preparar um projeto de lei sobre esse tema.

A arquiteta e urbanista Gladis Weissheimer, da Prefeitura de Porto Alegre (RS), coordenou o grupo de trabalho que elaborou a lei de impacto de vizinhança na capital gaúcha. Ela mostrou como funciona a legislação na cidade e falou sobre os desafios de construir novas normas. ;O maior desafio é fazer com que o estudo de impacto de vizinhança seja visto como um aliado, não como um obstáculo ao desenvolvimento econômico.

Temos que superar as resistências culturais e internas;, comentou Gladis, em sua palestra. ;É preciso mudar a consciência de políticos e empreendedores, que veem esse instrumento como um entrave;, finalizou a especialista. Ela defendeu ainda que o estudo de impacto de vizinhança seja usado apenas em casos específicos, de grandes empreendimentos, para que esse tipo de levantamento não seja ;banalizado;.

Professora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás e autora de um livro sobre estudos de impactos ambientais e de vizinhança, Luciane Martins Mascarenhas também destacou que as questões econômicas devem conviver de forma harmoniosa com a questão ambiental. ;O Estatuto da Cidade fala em cidades sustentáveis. O objetivo é atender as necessidades do presente sem comprometer as do futuro;, afirmou Luciane.

O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Geraldo Magela, falou sobre o desafio de fazer uma nova legislação urbanística para o Distrito Federal. ;Esta é uma reflexão sobre o tipo de planejamento que queremos.

Queremos fazer essa discussão com todos os empreendedores e moradores da cidade para garantir a qualidade de vida em Brasília;, explicou Magela.

Em foco
O que o estudo de impacto ambiental analisa:

; O tráfego de veículos que será gerado

; As demandas por transporte público

; O adensamento populacional decorrente do novo empreendimento

; A valorização imobiliária

; A presença de equipamentos públicos necessários para atender a nova demanda

Casos em que pode ser realizado o estudo de impacto ambiental:

; Grandes empreendimentos habitacionais

; Shoppings

; Hipermercados

; Indústrias

; Grandes centros comerciais

; Novos parcelamentos de solo

; Cemitérios

; Locais de culto

; Mudança de destinação de um terreno

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