Cidades

Comerciantes devem incluir dados do Procon na fachada a partir desta quinta

postado em 02/06/2011 16:45
Começa a valer nesta quinta-feira (2/6) a nova determinação aos mais de 70 mil comerciantes do Distrito Federal. A partir de hoje, os donos dos estabelecimentos são obrigados a incluir na fachada das lojas o endereço do local e o telefone do Instituto de Defesa ao Consumidor (Procon) ao lado da logomarca da empresa.

A determinação faz parte da lei distrital n; 4.545/2011, aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador do DF, Agnelo Queiroz. A norma determina que os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços devem inserir o telefone do Procon nos letreiros frontais. As lojas em shopping estão livres da exigência.

Se o estabelecimento for flagrado descumprindo a norma, será aplicada uma advertência. No caso de um mês o valor é de R$ 500 e a partir do segundo sobe para R$ 1 mil. No entanto, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Justiça, órgão em que o Procon é vinculado, ainda não há expectativa de quando as fiscalizações devem começar nos comércios.

Polêmica

Para o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismos do DF, Adelmir Santana, essa lei trará mais problemas aos comerciantes. "Essa norma é repetitiva. O comerciante já é obrigado a manter o número do Procon no caixa ao lado do Código de Defesa ao Consumidor e a identificar no cupom e notas fiscais o endereço da loja e também o número do Procon", explica.

Adelmir Santana também acredita que a lei vai trazer mais custos aos lojistas. "Essa é uma lei que vai gerar mais custos aos pequenos empresários que vão precisar trocar as fachadas das lojas", comenta o presidente.

Porém, na época da aprovação da lei, o autor da lei, deputado distrital Benedito Domingos (PP), argumentou que as informações poderiam ser coladas com adesivos ou pintadas nas placas de identificação.

A assessoria de imprensa do deputado Benedito Domingos informou que o distrital vai propor ao Executivo que publique um decreto prorrogando por 90 dias o prazo para cumprimento da lei. E, ainda conforme dito pela assessoria, neste período, Benedito ouvirá classes empresariais e a comunidade para que, se necessário for, apresentar um Projeto de Lei aperfeiçoando a norma.

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