O Convênio n; 1/2008, entre a Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) e a Fácil Brasília Transporte Integrado, está oficialmente anulado. A publicação foi feita Diário Oficial do DF desta terça-feira (14/6), com instrução assinada pelo diretor-geral do DFTrans, Marco Antônio Campanella.
[SAIBAMAIS] Com o rompimento do contrato por parte do Governo do Distrito Federal (GDF), a empresa será transmitida para as mãos do poder público, possibilitando a identificação de quanto dinheiro circula pelos caixas das concessionárias donas das permissões para transportar mais de 1,2 milhão de usuários diariamente.
Confira abaixo a publicação, na íntegra, no Diário Oficial do DF.
TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
INSTRUÇÃO N; 106, DE 13 DE JUNHO DE 2011.
O DIRETOR GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 7; do regimento interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto n; 27.660, de 24 de janeiro de 2007, e mais o seguinte: Considerando que a Fácil Brasília Transporte Integrado é entidade delegada desta DFTrans para operação do Sistema de Bilhetagem Automática do Transporte Público Rodoviário do Distrito Federal; Considerando que a Procuradoria Geral do Distrito Federal opinou pela ilegalidade da Portaria 98, de 22 de outubro de 2007, uma vez que pretendeu regulamentar Lei, hipótese somente factível pela via do Decreto regulamentador; Considerando, de igual sorte, que a Procuradoria Geral do Distrito Federal opinou, em reiterados pareceres, que o Convênio n; 01/2008, celebrado entre o Transporte Urbano do Distrito Federal e a Fácil Brasília Transporte Integrado é nulo de pleno direito, porque celebrado em desacordo com a Lei Federal n; 8.666, de 21 de junho de 1993; Considerando que a Procuradoria Geral do Distrito Federal é o órgão máximo do Sistema Jurídico do Distrito Federal e os seus pareceres devem embasar as decisões administrativas; Considerando que a Corregedoria Geral do Distrito Federal, no Relatório de Auditoria n; 01/2011 - DIRAG/CONT/CGDF concluiu pela necessidade de ;urgente retomada da gestão do processo do SBA por parte do Governo do Distrito Federal, a fim de esse sistema atinja as suas finalidades normativas e sociais;; Considerando que se instaurou o processo n; 0098-001.453/2011 para apurar eventual nulidade do Convênio n; 01/2008; Considerando que a Fácil Brasília Transporte Integrado apresentou defesa administrativa, cujas razões foram tidas como insubsistentes conforme o Parecer n; 370/2011 ; PROCAD, aprovado Procurador Geral Adjunto do Distrito Federal, nos termos da decisão de fl. 164, do processo 0098-001.453/201 1, RESOLVE:
Art. 1; Declarar a nulidade do Convênio n; 1/2008, firmado entre a TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL ; DFTRANS e a FÁCIL BRASÍLIA TRANSPORTE INTEGRADO por vício decorrente da contratação em desacordo com as normas instituídas pela Lei Federal n; 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2; Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3; Anulam-se as disposições em contrário.
MARCO ANTÔNIO CAMPANELLA