Cidades

Quase um terço dos condenados cumpre parte da pena nas ruas

Helena Mader, Antonio Temóteo
postado em 16/06/2011 07:28
Os bandidos que fizeram uma família refém na última terça-feira, na 711 Sul, têm uma extensa ficha criminal mas, ainda assim, receberam autorização da Justiça para sair da prisão. Com a concessão dos benefícios, voltaram a cometer crimes: invadiram uma casa no centro de Brasília e mantiveram quatro mulheres sob a mira de revólver. A concessão de benesses como o saidão, a liberdade condicional e a progressão da pena para o regime semiaberto está prevista na lei, mas, a cada crime de repercussão, volta a ser debatida pela sociedade. Especialistas defendem um maior controle desses presos, como a realização prévia de exames criminológicos e um acompanhamento minucioso das atividades realizadas por eles fora da cadeia.

No Distrito Federal, 8.924 pessoas estão sob custódia do sistema penitenciário. Desse total, no entanto, 1.859 são presos provisórios. Dos 7.065 já condenados pela Justiça, 2.241 cumprem pena em regime semiaberto. Significa dizer que quase um terço (31,7%) dos condenados passa o dia nas ruas e vai para a cadeia apenas durante a noite. Os dados, referentes ao último balanço ; divulgado em dezembro ;, são do Ministério da Justiça.

Na última terça-feira, Bruno Leonardo Vieira da Cruz, 28 anos, e Adelino de Sousa Porto, 55, renderam e mantiveram como reféns quatro vítimas em uma casa no Bloco K da 711 Sul. Eles foram surpreendidos pela polícia quando tentavam fugir da residência. Mirian, 26, Mariana, 24, Carmen, 55, e a freira Maria Clara Trindade, 53, só foram libertadas depois de seis horas. O crime assustou a população da Asa Sul e provocou medidas na área de segurança.

Antes de causar o pânico à família Sartori, Adelino já havia sido condenado por tentativa de homicídio qualificado, em 2004 (veja quadro). À época, recebeu pena de nove anos e três meses de prisão, em regime fechado. Mas, seis anos depois, deixou a cadeia no indulto conhecido como saidão. Acabou fugindo.

Bruno da Cruz foi condenado em setembro de 2006 por porte ilegal de armas e tentativa de roubo. Recebeu pena de dois anos de prisão, em regime aberto. Dois meses depois, entretanto, voltou a ser condenado, dessa vez por roubar uma bicicleta em um assalto à mão armada contra uma mulher. Por esse crime, recebeu pena de quatro anos de prisão para cumprimento em regime semiaberto.

No ano seguinte, Bruno teve sua terceira condenação judicial. Após assaltar um ônibus em Samambaia, a Justiça determinou que ele passasse seis anos e cinco meses na prisão. Também foi condenado por corrupção de menores e recebeu pena de oito anos e seis meses de prisão em regime fechado. Dessa vez, foi finalmente para a cadeia.

Em abril do ano passado, apesar de acumular pena de 14 anos, 3 meses e 16 dias de prisão somadas por conta de quatro crimes, Bruno foi colocado em liberdade condicional. Isso significa que ele pôde deixar o presídio, com a obrigação de cumprir uma série de requisitos, como se apresentar periodicamente ao juiz, não viajar sem autorização, nem sair de casa à noite. Mas, pouco mais de dois meses depois de ganhar a benesse, ele voltou ao crime, na 711 Sul.

O chefe da 1; Delegacia de Polícia (Asa Sul), Watson Warmling, responsável por investigar o caso, avaliou que as leis de execução penais são brandas. ;Existe necessidade de mudanças na legislação, com a redução de benefícios para os presos. Promotores e juízes apenas cumprem a lei quando tomam decisões;, opinou. Pelas regras, réus primários podem deixar a prisão após cumprir um sexto da pena, mediante análise judicial.

Exames
Para o professor de direito penal da Universidade de Brasília Pedro Paulo Castelo Branco, o problema é a falta de um controle efetivo. Ele é favorável à realização de exames criminológicos nos detentos antes da autorização para que eles ganhem direito à liberdade condicional, por exemplo. ;É preciso analisar se essa pessoa está em condições de voltar à sociedade e se terá uma ocupação. Isso não é feito hoje, os juízes verificam apenas se o preso cumpriu a parte da pena prevista;, comenta.

Ele defende a obrigatoriedade da apresentação de laudos psiquiátricos e se refere aos bandidos que fizeram a família refém na terça-feira como ;criminosos contumazes;, já que voltaram a cometer delitos, mesmo depois de sucessivas condenações. ;Seria preciso verificar se essas pessoas tinham condições de sair, com a realização de exames prévios em cada preso. As penas têm um aspecto pedagógico muito forte e impedem a impunidade. Mas se pessoa está cumprindo pena e, quando sai, pratica outros crimes, precisa ser estudada;, finaliza o especialista em direito penal.

O subsecretário do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, André Victor do Espírito Santo, defende a concessão de benefícios como forma de garantir a ressocialização. No caso dos saidões, por exemplo, ele garante que menos de 1% dos beneficiados fogem. ;Os benefícios são muito maiores, não imagino a hipótese de vedá-los. A maioria segue as regras e, além disso, há o controle do Estado, os presos são visitados;, justifica. Ele cita que um dos instrumentos de controle é a tornozeleira eletrônica, que já está sendo testada no Distrito Federal.

Maníaco
Um dos casos mais emblemáticos que envolve a progressão de pena é o do pedreiro Ademar de Jesus Silva, 40 anos. Devido a erros e atrasos no cadastro de informações do Judiciário brasileiro, ele saiu da cadeia com autorização legal e, em 2010, matou sete adolescentes em Luziânia (GO). Em vez de cumprir 10 anos e 10 meses em regime fechado, passou cinco anos e um mês na penitenciária.

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