Cidades

DF registra aumento de 16,3% no número de vítimas de estupro

Polícia prende em 10 dias cinco acusados de estupro, crime considerado hediondo. Um deles estava em regime semiaberto, assim como 36 detentos condenados por abuso sexual na capital do país. Outros 150 estão próximos de receber o benefício

postado em 22/06/2011 11:19
Cinco ataques em três cidades: motorista de transporte clandestino foi preso por investigadores da Deam após três meses de investigaçãoOs casos de violência sexual e moral contra a mulher avançam no Distrito Federal. Em apenas 10 dias, a polícia prendeu cinco estupradores que atacavam no Plano Piloto, no Paranoá e em Planaltina. Um dos acusados acabou atrás das grades na segunda-feira. Ele é suspeito de ter feito pelo menos cinco vítimas em três cidades do DF. A ousadia dos algozes aumentou e, em grande parte dos dramas vividos nas últimas semanas, os abusos ocorreram à luz do dia. Em 2011, a capital federal registrou 283 casos nos cinco primeiros meses ; a média dé e 57 estupros por mês, quase dois por dia. Em 2010, o índice mensal ficou em 49 ocorrências do crime (585 no ano), enquanto chegava a 50 em 2009 (601).

Esses cinco estupradores presos se juntarão aos 704 detentos que cumprem pena por crimes sexuais na capital do país ; a população carcerária chega a 9,7 mil. Entre os condenados por estupro, atentado violento ao pudor ou corrupção de menores, 5% gozam do regime semiaberto e passam o dia fora da cadeia. O índice, no entanto, pode aumentar. Outros 150 presidiários que cometeram crimes dessa natureza aguardam a progressão das penas. Os dados exclusivos, referentes ao mês passado, são do Sistema Integrado de Informação Penitenciária (Infopen), do Ministério da Justiça (veja arte).

Como aqueles que praticaram delitos sexuais aguardam a liberdade, muitos outros ganharam as ruas antes mesmo de cumprir toda a pena. E não deixaram de lado a criminalidade. É o caso do falso flanelinha Antônio Erasmo de Oliveira, 44 anos.

Condenado por roubo e estupro de duas mulheres em 1999, ele foi identificado na última segunda-feira na mesma situação que o levou para à prisão anteriormente. No último dia 17, ele roubou, sequestrou e violentou uma mulher de 45 anos. A vítima foi levada da 516 Sul.

Antes de ser detido, o criminoso havia conseguido da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal o direito de cumprir o restante da pena fora da cadeia. A decisão judicial se baseou no exame criminológico pelo qual passou, que o considerou apto a voltar para o convívio social. Em regime semiaberto, Antônio Erasmo havia recebido a permissão para passar o fim de semana longe do cárcere, mas não retornou na data prevista.

Progressão

Os benefícios previstos em lei, como os indultos dos feriados, a progressão de pena e a liberdade condicional, causam reações diversas no meio jurídico, em especial quando se estendem a homens condenados por violência sexual. A promotora Maria José Miranda, do Tribunal do Júri de Brasília, acredita que o tempo máximo de detenção para quem abusa de mulheres está longe do ideal. ;A pena é absolutamente desproporcional à gravidade do crime. O sujeito que foi condenado ao regime fechado, por exemplo, acaba passando para o semiaberto antes mesmo de ser ressocializado;, defende.

O respaldo legal para que os detentos ganhem o direito de passar só dormir na cadeia pode contribuir para que eles continuem no mundo da marginalidade. De acordo com a promotora, o benefício traz para o presidiário a sensação de fraqueza e ineficiência do sistema penitenciário do país. ;O maior estímulo à criminalidade e à reincidência é a impunidade. A pessoa que cometeu o estupro e passou só um ano, de fato, na cadeia passa a achar que a punição não foi tão severa e volta ao crime;, explica Maria José.

Mesmo em casos de crimes hediondos, como o estupro, o direito à progressão da pena tem importância, na opinião do advogado criminalista Antônio Alberto do Vale Cerqueira. ;A população tem um sentimento de vingança que baliza a penalidade aplicada ao condenado. Mas o principal elemento da pena é a ressocialização, porque padecemos de um grande mal: o fato de nossas penitenciárias fomentarem a criminalidade;, observa.

O detento, segundo ele, tem mais chances de se recuperar por meio do convívio com a sociedade do que com os colegas de cela. ;Não é vantagem mantê-los encarcerados. Custa menos para o Estado e, assim, ele terá noção da vida em comunidade. Por isso, é importante a progressão de regime, os saidões, direito de visitas, para não tirar do apenado o convívio com o restante das pessoas;, acrescenta.

O subsecretário do Sistema Penitenciário do DF, André Victor do Espírito Santo, afirma que os presidiários de crimes sexuais não frequentam as mesmas alas que os demais no Complexo Prisional da Papuda. Quando ingressam no sistema, segundo ele, vão para uma área chamada de ;seguro;. ;É um código de ética deles, por isso, existe a separação. O intuito é evitar que homicídios ocorram contra esse pessoal. Em todas as nossas unidades temos essa separação;, esclarece.

Entre as penitenciárias localizadas dentro do complexo, o Centro de Internamento e Reeducação (CIR) é o que tem o maior número de acusados por crimes sexuais em relação à quantidade de presos. São 11,3% cumprindo esse tipo de pena no local.

Punição

O artigo 213 do Código Penal define que o constrangimento a ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso, mediante violência ou grave ameaça, é crime passível de condenação de seis a 10 anos de reclusão. Nesses casos, a progressão de pena para réus primários ocorre quando o criminoso cumpre dois quintos da condenação. Quando, durante o estupro, há lesão corporal grave ou se a vítima tem entre 18 e 14 anos de idade, a pena vai de oito a 12 anos. Em casos de morte, a punição máxima chega a 30 anos de reclusão.

Flanelinhas detidos

Servidores da Secretaria de Ordem Pública e Social (Seops) e da Agência de Fiscalização (Agefis) encaminharam cerca de 30 flanelinhas à 5; Delegacia de Polícia, no Setor Bancário no Norte, na manhã de ontem. Na unidade policial, foi feita uma busca pela inscrição profissional de cada um deles. Apenas três dos detidos não tinham autorização para trabalhar nas ruas. Eles assinaram um termo circunstanciado, comprometendo-se a comparecer à Justiça quando forem chamados. Responderão por exercício ilegal da profissão em liberdade. A pena prevista é de três meses a dois anos de reclusão.

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