Cidades

Em 2009, 184 taxistas circularam pelo DF com algum tipo de irregularidade

Renato Alves
postado em 23/06/2011 07:19

Pelo menos 38 motoristas de táxi do Distrito Federal têm processo criminal. Desses, cinco receberam condenação judicial. Outros 49 nunca tiraram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou perderam o direito de dirigir. Essas e tantas outras irregularidades, detectadas há dois anos durante recadastramento dos permissionários e dos profissionais do sistema, nunca foram sanadas, segundo fiscais do governo local. Agora, o Correio teve acesso com exclusividade ao relatório final, assinado por nove servidores do órgão e da Corregedoria-geral do Governo do Distrito Federal (leia fac-símile). Até então engavetado e mantido sob sigilo, o documento de 33 páginas evidencia a falta de controle do governo sobre o serviço milionário e essencial a boa parte da população.

A Secretaria de Transportes concluiu o recadastramento dos 3,4 mil permissionários em 27 de abril de 2009. À época, 184 apresentaram algum tipo de problema. As irregularidades mais comuns eram carteira de habilitação vencida, carro em nome de terceiros, veículo com tempo de uso acima do permitido ou condutor com ficha na polícia. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pediu ao GDF a suspensão da concessão dos taxistas com processos criminais. Mas nada foi feito, sob a alegação de que os 38 motoristas nessa situação conseguiram autorização judicial para continuar no sistema. No entanto, outras medidas, que dependiam apenas do governo local, também não foram tomadas.

Nos casos dos motoristas que apresentaram certidão criminal com um ;consta;, quatro dos cinco condenados por algum delito previsto no Código Penal Brasileiro eram donos das permissões concedidas pelo Estado, o que é proibido em lei. Passados dois anos do recadastramento, não se realizou nova checagem para saber se esses cumpriram a pena e se os outros 33 acusados foram considerados culpados ou absolvidos. Também não se sabe se, nesse período, outros motoristas e concessionários passaram a responder por algum crime ou se acabaram condenados.

Fantasmas
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu as transferências de permissões de táxi em janeiro de 2009. Os desembargadores consideraram a prática inconstitucional, porque as concessões pertencem ao Estado e, por isso, só poderiam ser dadas por meio de licitação pública. Por ordem dos magistrados, todas as transferências realizadas após 2007 deveriam ser anuladas, mas a Secretaria de Transporte ignorou a decisão. Tanto que, no recadastramento, os servidores identificaram 70 permissões aguardando o inventário de um concessionário morto para mudar de dono.

Naquela época, em resposta a uma série de reportagens do Correio sobre o comércio ilegal de permissões de táxi (leia Memória), o governo alegou não ter como saber quem eram os verdadeiros donos de 90% das concessões do sistema. Ao longo dos anos, os documentos originais das permissões por decreto de 1979 desapareceram dos arquivos do Departamento de Concessão de Permissões (DCP), da Secretaria de Transportes. Os documentos acabaram extraviados. Tudo era feito à mão até 2007, quando o setor acabou informatizado.

Conforme determinação da Secretaria de Transportes, publicada em 1; de agosto de 2008, os veículos fabricados em 1996 e 1997 deveriam ser retirados do sistema até 31 de dezembro de 2008. No entanto, durante o recadastramento, concluído em abril de 2009, havia oito carros com mais de 12 anos de uso, o tempo máximo. Pela mesma norma da Secretaria de Transportes, nenhum carro com mais de oito anos de uso poderia ser usado como táxi até 31 de dezembro de 2010. A renovação da frota seguia uma escala com prazos de tolerância para cada ano de fabricação. Mas, como o relatório acabou ignorado, também se perdeu o controle sobre a idade dos táxis.

No documento final do recadastramento, os integrantes da comissão afirmaram haver permissões em poder de servidores públicos, o que é ilegal. Porém, eles não identificaram quem e quantos cometiam tal irregularidade, por falha no mecanismo de controle. ;Vale a pena mencionar que não foi possível identificar os servidores públicos, uma vez que qualquer um poderia se cadastrar como contribuinte autônomo de forma imediata ao pagar uma taxa para efetivar a inscrição. Ainda assim, outros permissionários apresentaram PIS ou Pasep, o que caracteriza a existência de servidores públicos no sistema;, concluem os auditores.

LEIS INCONSTITUCIONAIS
Ao longo dos anos, a Câmara Legislativa foi uma forte aliada dos taxistas. Em 2007, os distritais aprovaram a Lei n; 4.056, atendendo a vários interesses da categoria. Ela estipula que a Secretaria de Transportes é obrigada a definir e construir pontos e estacionamentos de táxi. Mas, por outro lado, assegura que a permanência deles nesses locais é livre e gratuita. O resultado é que boa tarde dos 299 pontos espalhados em 19 das 30 cidades fica vazio, porque os profissionais preferem ficar em lugares mais rentáveis. A mesma legislação livra os profissionais do processo licitatório, até que se encerre o prazo das atuais concessões. Permite ainda a transferência da autorização em caso de morte do titular. São benefícios julgados inconstitucionais em primeira instância.

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