Cidades

Casamento civil entre mulheres homossexuais no DF é o primeiro do país

Flávia Maia
postado em 29/06/2011 09:25
As funcionárias públicas Sílvia Gomide, 40 anos, e Cláudia Helena de Oliveira Gurgel, 44, não esperavam que em menos de dois meses elas pudessem realizar o sonho de 11 anos de relacionamento: a formalização da união. Ontem, exatamente às 13h40, por decisão da juíza substituta da 4; Vara de Família de Brasília Júnia de Souza Antunes, as duas protagonizaram o primeiro casamento civil entre mulheres homossexuais do Brasil. Também foi o primeiro casamento homoafetivo do Distrito Federal e o segundo do país (leia mais na página 23).

Assim que saiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder direitos e deveres da união estável para casais homossexuais, as duas correram ao cartório e registraram a união. Isso no início de maio. Porém, incentivadas pela advogada Maria Berenice Dias, resolveram ir além e pedir à Justiça autorização para oficializar o casamento. ;Decidimos casar porque é um direito que os brasileiros têm. E nós acreditamos que merecemos os mesmos direitos;, contou Sílvia. ;A união estável não dá direito a mudar o nome, nem o estado civil e poderíamos ter problemas no regime de bens;, acrescentou.

O processo de conversão da união estável em casamento civil correu rápido no Judiciário. No último dia 6, a advogada deu entrada na ação. Menos de um mês depois da abertura do processo, a sentença da juíza estava em mãos e transitada em julgado, o que significa que nem o Ministério Público nem o próprio Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) poderão recorrer da decisão e ela fica na primeira instância. No mês passado, Sílvia e Cláudia registraram em cartório a união estável e, agora, celebraram o casamento. Com isso, Sílvia Gomide incorporou o Gurgel da companheira e passou a chamar-se Sílvia Del Vale Gomide Gurgel. As duas casaram-se com regime de comunhão parcial de bens.

A advogada Maria Berenice Dias baseou a defesa do casamento no Código Civil Brasileiro e na decisão do STF. ;A lei diz que o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Como o Supremo considerou os mesmos direitos de união estável para casais homo e héteros, apostei que o Estado também deveria facilitar o casamento civil para homossexuais;, afirmou a advogada.

Documentos
Para autorizar o casamento civil, a juíza pediu, além do documento provando a união estável, duas testemunhas. Certidões de nascimento, fotografias e inscrição de dependência no plano de saúde e aposentadoria do Senado Federal foram anexadas ao processo para confirmar a veracidade da união. De posse das provas, a magistrada escreveu na sentença: ;As testemunhas demonstraram de forma clara, segura e convincente, que as autoras mantêm união estável homoafetiva como se casadas fossem. Na ausência de dispositivo legal que autorize o casamento civil de pessoas do mesmo sexo, a Suprema Corte, em decisão histórica, deferiu o tratamento isonômico às referidas uniões, idêntico ao das uniões estáveis heteroafetivas.;

A conversão da união estável em casamento civil de Cláudia e Silvia ; que não pensam em adotar filhos ; é a segunda do Brasil. A primeira ocorreu na segunda-feira, em Jacareí (SP). A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transgêneros (ABGLT) comemorou as decisões. ;Vamos incentivar que todos os casais homoafetivos procurem a Justiça visando seus direitos;, afirmou Irina Bacci, secretária-geral da entidade.

Casamento x união estável

; No casamento, quando um dos dois morrem, ao cônjuge sobrevivente é assegurado, independentemente do regime de bens, sem limitação de tempo, o direito real de habitação. No outro caso, ainda que o direito venha a ser aplicado, haverá limitação temporal: enquanto o sobrevivente não se casar ou constituir outra união estável.

; Quando casado, o cônjuge herda a totalidade da herança. Na união estável, somente um terço ou mesmo pode não herdar se houver contestação de familiares.

; No casamento civil, as pessoas têm a liberdade para trocar sobrenomes, enquanto na união estável a mudança pode ser questionada.

; Quem casa muda o estado civil. Na união estável, não: os companheiros continuam sendo encarados como solteiros.

; O reconhecimento imediato do relacionamento se dá no caso do casamento. Na união estável, é preciso um período de convivência pública.

Leitores do Correio comentaram no site a notícia do primeiro casamento gay no Distrito Federal. Veja algumas opiniões:

Eduardo
;Parabéns à Silvia e à Cláudia! Que sejam felizes enquanto casal e abençoadas em sua trajetória!”

Ademar Nova
;Observem como estão as coisas. Está virando bagunça. O certo virando errado e o errado, certo. Analisem e perceberão facilmente, é bíblico. Deus há de julgar essa Nação.;

Wilson Ramos Neto
;Não entendo o motivo da revolta. Essa decisão não me afeta em nada. Quem casou não foram elas? Elas é que vão ter que se aguentar, dividir despesas, pagar impostos... O que nós temos a ver se duas pessoas do mesmo sexo querem viver juntas?;

Thiago Mileski
;Ignorância... Casamento é uma união de casal de pessoas de sexos opostos. Isso aí não é casamento nunca, inventem outra.;

Marcos Oliveira
;Quantos comentários hipócritas. Por que não vão cuidar das suas próprias vidas?;

Lucas Mesquita
;Parabéns ao casal! Viva a igualdade e abaixo ao moralismo medieval da sociedade brasileira!”

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