postado em 04/07/2011 18:00
A Promotoria de Justiça de Defesa de Educação (Proeduc) conseguiu a condenação do Distrito Federal para que a reconstrução da Escola Classe 22, no Gama, seja realizada. O prazo para que a escola seja refeita de acordo com os padrões da Secretaria de Estado de Educação do DF é de um ano. Caso o tempo determinado seja ultrapassado, será cobrada uma multa diária de R$ 5 mil, que irá para o Fundo de Manutenção e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).A 8; Vara de Fazenda Pública julgou a ação civil pública e decidiu a favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O Distrito Federal foi condenado por omissão, visto que não realizou nenhum tipo de reforma estrutural no centro de ensino.
A ação foi ajuizada após investigações que demonstraram o risco da estrutura física da Escola Classe 22 do Gama. As condições do local poderiam prejudicar a saúde e a integridade física de alunos e professores. De acordo com laudos técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) e do departamento de perícias do MPDFT, não havia segurança contra incêndios e acessibilidade para alunos portadores de necessidades especiais.