postado em 05/07/2011 10:43
Uma consumidora conseguiu retirar, na Justiça, o nome colocado indevidamente no registro de cadastro de crédito de uma loja de utilidades domésticas no Distrito Federal. A decisão é da 4; Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Além disso, a loja deverá que pagar R$ 6 mil a consumidora por danos morais e ainda todo os custos processuais e honorários advocatícios.A cliente havia tentado fazer um financiamento na loja, mas não conseguiu porque no estabelecimento havia um registro com o nome dela no cadastro de inadimplentes por um contrato nunca assinado pela mulher, segundo relatado no processo.
O caso aconteceu em 2008 e a consumidora chegou a registrar um boletim de ocorrência policial. Ela também alegou no processo que tentou entrar em contato com a loja para que seu nome fosse retirado do cadastro. Mas não teve sucesso.
A Justiça aceitou o pedido da consumidora e determinou a retirada do nome do cadastro e o pagamento de multa por danos morais. A decisão cabe recurso. No entanto, a loja não contestou a acusação durante o processo.