Cidades

Justiça inocenta CEB por cortar energia de casa em área irregular

postado em 05/07/2011 13:59
Uma decisão da Justiça livrou a Companhia Energética de Brasília (CEB) de restaurar a energia de um consumidor que processou a companhia depois de ter a eletricidade cortada. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) levou em conta que a residência ocupa uma área irregular no Parque Guará e, portanto, a CEB não precisa restabelecer o serviço.

O autor argumenta que firmou um contrato com a CEB e a ligação da energia ocorreu em 2008. Seis dias depois, a luz foi cortada, o medidor retirado e o consumidor recebeu um aviso de que ao cadastro seria desconsiderado. Ele alega constrangimento perante os vizinhos e perda de alimentos perecíveis. O autor do processo afirma também que precisa da eletricidade para bombear a água de um poço artesiano, pois a região não dispõe de fornecimento de água encanada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). O homem que se sentiu prejudicado também expôs que todos na vizinhança contam com o abastecimento de energia.

Em defesa, a CEB informou que a rede elétrica que atende a casa é clandestina e foi construída à revelia, sem o devido cumprimento de normas técnicas. Outro argumento utilizado pela CEB foi a invasão de um lote particular no Guará I por parte do autor do processo, além da falta de uma licença específica, pois o lote está em uma área de proteção ambiental. Todos esses esclarecimentos, conforme defesa da CEB divulgada pelo TJDFT, foram feitos ao cliente desde o primeiro contato, em janeiro de 2006. A CEB reconheceu que a ligação foi feita de modo equivocado, interrompendo o serviço assim que detectaram o erro.

O TJDFT informou, por meio da assessoria de imprensa, que a juíza da Vara de Fazenda Pública decidiu que não há possibilidade de prestação de serviço no local por motivos de segurança. Alegou também que o autor do processo não comprovou as alegações quanto à vistoria e aprovação da CEB em relação à construção da rede elétrica. A juíza reforçou que, independentemente de haver ou não fornecimento em casas vizinhas, a rede que atende residência do autor é clandestina.

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