Cidades

Justiça estabelece normas para viagem de férias dos menores

postado em 07/07/2011 12:29
As férias de julho chegaram. A criançada espera ansiosa este período para poder curtir o momento em que é permitido acordar tarde, levantar quase na hora do almoço e sair com os amigos. Há também os pequenos que preferem viajar nesta época do ano. Sobre eles, pais e responsáveis devem ficar atentos, pois a Justiça estabelece algumas normas a serem cumpridas para que ocorra tudo dentro da lei durante a viagem.

Sobre os documentos de identificação, crianças e adolescentes que não possuem Carteira de Identidade devem, sempre, estar com a Certidão de Nascimento original em mãos. Somente a cópia que for autenticada em cartório pode ser aceita por empresas e Juizado de Menores.

Além da identificação, crianças e adolescentes devem possuir autorização dos responsáveis para viajar. Este documento pode ser retirado na rodoviária interestadual, próxima ao Park Shopping, no aeroporto de Brasília e na Vara da Infância (quadra 909 da Asa Norte). O processo é rápido e em alguns minutos o documento é entregue aos pais.

Para solicitar a autorização, o pai precisa levar a certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e carteira de identidade dos responsáveis. No caso de responsável legal que não é pai ou mãe, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança - somente com a certidão de juízo entregue pela Vara da Infância e Juventude.

Viagem Nacional

Segundo o Tribunal de Justiça do DF, a autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou com pessoas que não são parentes de até terceiro grau (irmãos, tios e avós).

O adolescente maior de 12 anos não precisa de autorização para viajar em território nacional. Neste caso, basta estar com a identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

Viagem Internacional

A autorização é obrigatória para qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos que for viajar sem os pais ou responsáveis legais. Se a viagem for feita com eles, o documento é dispensado. Caso um dos responsáveis não viaje, este precisa autorizar a ida para outro país por meio de assinatura reconhecida em cartório.

Todas as informações sobre endereços onde os documentos são retirados e horários de funcionamento são encontradas no site do TJDFT, no www.tjdft.jus.br.

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