postado em 08/07/2011 20:13
Esperar na fila de banco não gera indenização por danos morais. O 1; Juizado Cível de Brasília negou nesta sexta-feira (8/7) o pedido de um usuário do Banco do Brasil que alegava ter passado mais de uma hora na fila para ser atendido, o que teria causado desgaste físico e emocional. Mesmo depois de recorrer, a sentença foi mantida pela 1; Turma Recursal do TJDFT.O magistrado entendeu que os aborrecimentos do usuário configuram uma reação natural a incômodos que decorrem da vida em sociedade. De acordo com o registro, a espera por longo período em fila de agência bancária não configura em regra, por si só, dano moral, por não envolver violenta agressão ou qualquer atributo da personalidade. O juiz explicou na decisão, que dano moral se refere à agressão à dignidade humana e não basta sofrer contrariedade.