Cidades

Mudanças simplificam a vida de crianças e adolescentes que pretendem viajar

Naira Trindade
postado em 09/07/2011 08:00
Sarah Bartholo (de preto), mãe de Rafaela (com o passaporte na mão), que viajará para a Suíça sozinha: rapidez na retirada do documento
A primeira viagem internacional da estudante Rafaela Bartholo, 11 anos, reserva surpresas. Mas nada relacionado à documentação exigida para o embarque e o desembarque que fará, sozinha, na Suíça. Antenada às mudanças nas normas de autorização para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados ao exterior, a jovem, que reside no Lago Norte, leva nas mãos o passaporte e a nova permissão dos pais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. As mudanças simplificaram a vida de quem pretende curtir as férias de julho viajando pelo país ou desbravando culturas diferentes fora do Brasil.

Alteradas no mês passado, as modificações do Conselho Nacional de Justiça a esse respeito acabaram editadas ; com apoio da Polícia Federal (PF) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE) ; para reduzir a burocracia na hora de deixar o estado ou o país. Agora, a emissão da licença para crianças e adolescentes de até 17 anos que forem viajar sem os pais pode ser retirada em poucos minutos na Vara da Infância e da Juventude ou no posto de atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília que fica próximo à Polícia Federal (veja Serviço), sem necessidade de autenticação na presença do juiz. Agora, são aceitos os reconhecimentos por firma já registrada em cartório.

As antigas exigências, como a inclusão de foto no documento que autoriza a viagem, prazo de validade na autorização e a anexação de documento de identificação da criança ou do adolescente, deixaram de ser obrigatórias. As varas costumam validar a permissão com 90 dias. Mas, a partir de agora, caso a data não tenha sido afixada no documento, entende-se que a licença vale por dois anos contados da data de emissão. Também continuam sendo cobradas duas vias da autorização, pois uma delas fica retida na Polícia Federal. Desde junho, também são válidas permissões de pais ou responsáveis emitidas na presença de autoridade consular brasileira, desde que esta assine o documento. Os pais também podem autorizar a viagem por meio de escritura pública.

Agilidade
Mãe de Rafaela Bartholo, Sarah Bartholo, 28 anos, não perdeu mais que 10 minutos para ter em mãos o documento necessário à viagem da filha. ;Bastou apresentarmos os documentos dela e logo retiramos a permissão;, contou a promotora de eventos, que precisou ir à Vara da Infância acompanhada do marido. Como Rafaela viaja sozinha, os dois precisaram assinar a liberação. Caso o pai dela estivesse em outro estado, a mãe poderia retirar a autorização em um cartório no qual ele tenha firma reconhecida. Uma comissária aérea ficou responsável por ajudar menina a encontrar a madrinha, já em território suíço.

Moradora do Guará, Graziela Reis Balbino das Chagas, 31 anos, já leva a pequena Acsa, 4 meses, para viagens estaduais. O próximo passo será fazer o passaporte da pequena para o primeiro passeio internacional, em janeiro do próximo ano. ;Vamos a um congresso de evangélicos na Colômbia e pretendemos levá-la;, contou. Para isso, a mãe vai cumprir os novos requisitos de viagem: apresentar Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou Carteira de Identidade da criança e documentos dela e do marido. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou a tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.

O supervisor da Sessão de Apuração e Proteção da 1; Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Marcos Barbosa, acredita que as mudanças facilitaram os trâmites para pais que não moram no mesmo estado. ;A resolução facilita a retirada da autorização porque os dois não precisam mais estar no mesmo lugar para assiná-la;, explicou. ;As mudanças não apresentam riscos, porque a documentação continua sendo exigida na hora dos embarques acompanhada da autorização.;

Órgãos reguladores
A autorização de viagem nacional é regulada no Distrito Federal pela Portaria n; 010/97, da Vara da Infância e Juventude (VIJ). A autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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