Antonio Temóteo
postado em 11/07/2011 07:33
O Governo do Distrito Federal (GDF) reabre hoje as inscrições para os programas habitacionais gerenciados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab). O cadastro foi suspenso no início do ano justamente por suspeitas de irregularidades. Os interessados em receber uma casa própria terão até 12 de agosto para se cadastrar ou atualizar os dados. O novo processo será feito apenas pela internet e terá validade de um ano.A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedhab) apresentará esta manhã o novo sistema, explicará como fazer o cadastramento, quem pode participar (veja abaixo) e os novos critérios de pontuação. Os documentos para comprovar as informações preenchidas serão solicitados quando os beneficiados forem convocados para participar de algum empreendimento lançado.
Com essa medida, o Executivo pretende excluir da lista quem não precisa ou nem pode ser beneficiado. A expectativa do governo é de que 100 mil casas sejam construídas e doadas nos próximos quatro anos. Antes de ser suspensa, a lista contava com 380 mil nomes. A nova política da Sedhab não prevê mais a distribuição de lotes vazios. Os imóveis serão financiados parcialmente, com condições facilitadas e juros mais baixos. Parte dos empreendimentos será erguida por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.
Fiscalização
Para evitar novas fraudes (leia mais ao lado na Memória), a Sedhab solicitará aos órgãos de controle o cruzamento de dados, incluindo informações referentes à Companhia Energética de Brasília (CEB), à Companhia de Saneamento Básico (Caesb) e à Secretaria da Fazenda (Sefaz).Somente os cadastrados, além das pessoas indicadas pelas cooperativas habitacionais, participarão da oferta de moradias.
Fique atento
Saiba quem pode participar do cadastramento e os requisitos mínimos exigidos
; Ter pelo menos 18 anos ou ser emancipado;
; Residir no DF há pelo menos cinco anos;
; Não possuir e nem ter sido proprietário de imóvel residencial no DF;
; Ter renda familiar de até 12 salários mínimos (R$ 6.540);
; Não ser usufrutuário de imóvel residencial no DF
Fonte: Lei n; 3.877/2006