O Distrito Federal contesta o pagamento de R$ 3 mil reais, para uma professora da rede pública de ensino, estipulado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal nesta segunda-feira (11/7).
A quantia diz respeito à Gratificação de Atividade de Ensino Especial. São acrescidos à gratificação o 13; salário e as férias do ano correspondente. De acordo com o processo, o DF se recusa a pagar sob o argumento de que a professora não lecionava exclusivamente a alunos portadores de necessidades especiais.
Durante o período a que se refere ao processo de 2006, ela deu aula para outros alunos, mas mesmo assim a ação foi validada. A decisão do 2; Juizado da Fazenda Pública foi ratificada pela 1; Turma Recursal do TJDF.
O juiz analisou o pedido de acordo com a lei vigente em 2006, que não especificava a exclusividade de atendimento ao público em questão. Isso valia independentemente ao fato da turma ser ou não mista e do número de alunos portadores de necessidades especiais.
Consta na lei atual outra hipótese de gratificação além da exclusividade, mas só é concedida em casos de situação de risco e vulnerabilidade e que estejam em exercício em unidades especializadas da rede pública ou instituições conveniadas, o que, segundo o DF, excluiria não se refere ao caso da autora do processo.