Cidades

TJDFT julga inconstitucional lei sobre fornecimento obrigatório de remédios

postado em 13/07/2011 09:47
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a lei n; 4.472/2010 que trata do fornecimento obrigatório de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde do DF (SUS/DF). A norma prevê que o usuário receba os remédios no prazo de 72h e, ainda, a possibilidade de adquirir o medicamento e depois conseguir o ressarcimento.

No entanto, no entendimento da Justiça, esse tipo de determinação só pode ser feita pelo Poder Executivo, mas a lei foi aprovada pelos parlamentares que integram a Câmara Legislativa do DF. Ao julgar, o conselho considerou vício formal na iniciativa da lei e, também, apontou que conseguir o ressarcimento após a compra do medicamento, impediria o processo de licitação pública.

A Câmara Legislativa ainda alegou que não criou novas atribuições à Secretaria de Saúde, uma vez que o fornecimento de remédios já estaria em sua atribuição, e apontou que não haveria criação de novas despesas. Mesmo assim, o conselho confirmou a decisão concedida em liminar de inconstitucionalidade da lei.

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