Cidades

Empresa é condenada a indenizar usuária por atraso na entrega de bagagens

postado em 13/07/2011 10:32
Uma companhia área foi condenada, pelo 6; Juizado Cível de Brasília, a indenizar uma passageira no valor de R$ 1.500 por danos morais devido a falha na prestação de serviço. A decisão é em primeira instância e cabe recurso pela companhia.

O problema aconteceu após a mulher viajar pela companhia área. O voo chegou às 23h22 e devido a um atraso na devolução das bagagens a passageira não conseguiu utilizar o transporte público local, que já havia encerrado os serviços em consequência do horário tardio. A mulher relatou no processo que teve que esperar a retomada dos serviços no dia seguinte para finalmente conseguir ir embora do aeroporto.

A Justiça entendeu que a companhia área deveria ter concedido um meio de locomação adequado a passageira. Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de multa por danos morais.

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