postado em 15/07/2011 10:47
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou ação que determina que o governo pague a remuneração de licença maternidade a uma professora contratada temporariamente. Ela ficou grávida e teve o filho antes do contrato terminar, mas ele encerrado sem observar o período de licença maternidade. De acordo com o processo, o DF terá que pagar uma indenização pela perda de estabilidade e também efetuar o pagamento referente ao tempo de licença.A mulher foi contratada temporariamente para período de 10 de fevereiro de 2010 ao dia 20 de dezembro do mesmo ano. O filho da professora nasceu em 5 de dezembro e ela entrou de licença maternidade. Porém, ela parou de receber as remunerações após o dia 20, quando o contrato foi encerrado.
A Justiça entendeu que mesmo sendo uma profissional temporária ela tem direito a licença maternidade. O governo terá que pagar os vencimentos de janeiro, fevereiro e março de 2011.