postado em 18/07/2011 07:45
A violência contra a mulher marcou o fim de semana no Distrito Federal. Somente da última sexta-feira até ontem, foram registrados pelo menos quatro casos. As agressões ocorreram no Riacho Fundo 2, em Planaltina, em Samambaia e na Asa Norte. Dados da Secretaria de Segurança Pública mostram o aumento do número de ocorrências enquadradas na Lei Maria da Penha. No primeiro trimestre deste ano, a Polícia Civil prendeu 86 homens a mais do que no mesmo período do ano passado, quando ocorreram 306 flagrantes ; o que representa um crescimento de 28% (leia quadro). As mulheres tornam-se reféns em diferentes situações e, em casos como os de ontem, o uso do álcool por parte dos agressores é um agravante. No Conglomerado Agrourbano de Brasília (Caub) 2, no Riacho Fundo 2, uma moradora de 33 anos foi agredida pelo namorado, de 23. De acordo com informações do 28; Batalhão de Polícia Militar (BPM), responsável pela região, eles passaram a noite em uma festa realizada em uma casa da região. Pela manhã, o rapaz de 23 anos estava embriagado. O casal discutiu e a mulher levou um soco no rosto. A vítima estava com o olho inchado, do lado de fora da casa, quando as equipes chegaram ao local, por volta das 7h30. O agressor foi preso em flagrante.
Do outro lado da cidade, no sábado, uma mulher de 69 anos teve uma das mãos cortada pelo próprio companheiro. O homem de 72 anos usou uma faca para agredir a esposa na residência do casal, na Quadra 10E do Arapoanga, em Planaltina. A vítima foi levada para o hospital regional da cidade. Segundo a PMDF, não foi a primeira vez que o agressor feriu a mulher.
Os policiais encontraram no local um revólver calibre .22, uma arma de fabricação caseira, munição e oito facas, uma delas utilizada para golpear a vítima. Levado para a 31; DP (Planaltina), o agressor foi autuado pela Lei Maria da Penha. No mesmo dia, outro caso foi registrado, mas dessa vez em Samambaia. Um homem foi preso na Quadra 307, às 8h, após bater na esposa.
O efeito do álcool também resultou em outro caso de violência nos últimos dias. Um homem foi detido dentro de casa, na 708 Norte, por agressão física e moral à companheira. O flagrante aconteceu às 4h da última sexta-feira. De acordo com o boletim de ocorrência, o agressor estava embriagado. Espancou a mulher, expulsou-a e trancou-se no apartamento. Enquadrado na Lei Maria da Penha, ele foi acusado de injúria e de lesão corporal grave.
Confiança
A chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), Mônica Loureiro, explica que os episódios de violência ocorrem com mais frequência em áreas periféricas e aumentam nos fins de semana. ;É quando os maridos estão de folga e fazem uso de bebidas alcoólicas;, explica. Para ela, as estatísticas refletem o encorajamento das vítimas na hora de denunciar os algozes à polícia. ;Atualmente, há muitas campanhas e trabalhos de divulgação da Lei Maria da Penha. Elas têm acesso às informações e não ficam mais caladas. Mesmo assim, há vários casos de agressões que duram anos e ficam somente na esfera privada;, acrescenta a delegada.
De acordo com a coordenadora do Fórum de Mulheres do DF, Leila Rebouças, o aumento de flagrantes enquadrados na lei deve-se à popularização da medida. ;A lei está sendo bastante divulgada. Com a Maria da Penha, as mulheres se sentem mais confiantes na hora de denunciar os companheiros;, acredita a coordenadora da entidade. Nos fins de semana, os índices de ocorrências chegam a dobrar, segundo Leila.
A especialista afirma que a legislação é falha ao estabelecer que a vítima tem a possibilidade de retirar a queixa contra o agressor mesmo após o registro do crime na delegacia. ;Isso só acontece mediante a aceitação do juiz. É um ponto que está sendo bastante discutido;, afirmou Leila. A coordenadora do fórum ainda critica a existência de apenas uma delegacia destinada à mulher no DF, localizada na Asa Sul. ;Os atendimentos a elas poderiam aumentar e melhorar com a construção de outras unidades de polícia especializadas;, sugere.
Proteção
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entram na lista agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimonial e moral. Conforme a legislação, a autoridade policial tem a obrigação de, no atendimento à mulher, garantir a proteção, encaminhar ao hospital, fornecer transporte para abrigo ou outro local seguro e acompanhá-la até sua casa.