Cidades

Policial receberá indenização por ter sido acusado de participar de greve

postado em 19/07/2011 17:38
O Distrito Federal deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil concedida nesta terça-feira (19/7) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a favor do policial Abimael Pereira Nascimento. À época ele passou por um processo administrativo interno e foi inocentado da acusação de participar de greve, proibido por lei militar.

Consta na causa do policial, instaurada em 2004, o valor requerido de R$ 50 mil, que serviria para compensar o constrangimento sofrido por responder pela suposta participação de uma assembléia de policiais e bombeiros em frente ao Palácio do Buriti. O evento é proibido de acordo com a lei militar, no art. 112, Inciso III, da Lei 7289/84 do Estatuto dos policiais Militares do Distrito Federal.

Durante o processo administrativo o policial teve de se colocar à disposição perante o Conselho Disciplinar da Polícia Militar por dois meses, das 8h às 18h. Ao final, ele foi inocentado de todas as acusações. Mesmo assim, em decorrência do procedimento militar, perdeu o porte de arma, foi retirado da escala de trabalho e passou a utilizar a carteira funcional provisória. A pena para este caso é exclusão da Corporação. Isso está descrito na sentença como uma ;ofensa ao seu denodo militar, pela humilhação ilegal de se ver processar;.

De acordo com a sentença, durante a réplica o autor reafirmou o constrangimento da acusação infundada e relatou que as investigações apontaram que semelhança de características físicas com um dos grevistas. Na sentença consta que a ocorrência do fato teve a finalidade ;apenas para servir de ;bode expiatório; para justificar efetiva punição aos participantes do evento proibido por lei militar;.

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