Cidades

Decisão da Justiça Federal mantém proibição da expansão do Setor Sudoeste

postado em 22/07/2011 18:10

Faixa de protesto de moradores colocada no local onde seria a expansão

A Justiça Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que proíbe qualquer construção na Quadra 500 do Sudoeste. A área da obra é conhecida como ;Expansão do Setor Sudoeste;, situada no SHCSW, entre o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e o Eixo Monumental.

A decisão liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), em 2009. Como parte da área pertence à União, o processo, que teve decisão favorável da Justiça local ano passado, passou a tramitar na Justiça Federal, a pedido da Advocacia Geral da União (AGU).

De acordo com o procurador da república Peterson de Paula Pereira, a concessão da liminar advém do argumento de se tratar de área não edificante. ;Essa determinação de espaços vazios entre edificações e monumentos faz parte da escala bucólica, uma concepção urbanística. E faz parte da portaria do Iphan, que tombou a cidade como patrimônio histórico", afirmou. Ele ainda disse que, de acordo com as legislações distrital e federal, a tentativa da construção da superquadra caracteriza uma afronta ao projeto urbanístico.

Segundo a assessoria da Antares Engenharia, responsável pela quadra, a empresa irá recorrer da decisão. A construtora alega que em todas as outras decisões eles saíram vitoriosos e que a quadra 500 esta presente no plano de Lucio Costa. Além da Antares, o Governo do DF e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambienta (Ibram) também são réus no processo por terem autorizado as obras.

Multa

O projeto da construtora Antares Engenharia prevê 11 prédios com seis andares cada. O Ministério Público especifica na ação civil pública que não está e nunca esteve prevista no Projeto Brasília Revisitada como passível de Expansão Residencial e se insere em área tombada de não edificação. Caso descumpra a determinação da Justiça Federal, a empresa está sujeita à multa diária de R$ 300 mil.

Consta ainda na ação que o local foi objeto de uma permuta questionada administrativa e judicialmente e representa danos à União, à ordem urbanística e sobre tudo à sociedade do DF. Por esse motivo, o procurador afirmou que haverá um pedido de perícia para investigar o início dos questionamentos referentes ao caso. Segundo ele, será observado como se movimenta a esfera societária da réu. Investigações a respeito desse caso aconteceram em 2009 antes da ajuização.

[SAIBAMAIS]Outras ações
Outras duas ações relacionadas à expansão do Sudoeste também tramitam na Justiça Federal. A primeira, ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) e pelo MPDFT, em dezembro de 2006, questiona a legalidade da permuta realizada entre a Marinha do Brasil, então proprietária da área entre o Inmet o Eixo Monumental, e a Antares Engenharia. A ação pedia a suspensão da alienação do imóvel, até que fossem realizados estudos pelo órgão competente e editada a Norma de Uso e Gabarito para o lote. Essa ação está aguardando sentença.

A segunda, proposta pela 4; Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), em outubro de 2009, pede o cancelamento da licença prévia concedida pelo Ibram à construtora Antares para a implantação de novas quadras residenciais no Sudoeste. O MPDFT alegou que não haviam sido realizados estudos de impacto ambiental e de vizinhança, nem a população havia sido consultada por meio de audiências públicas como prevê a legislação. O caso também foi deslocado para a Justiça Federal a pedido da AGU. Por isso, a Procuradoria da República no DF atuará no processo, e não mais o MPDFT.

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