Cidades

Ibram lacra dois cafés que teriam extrapolado os níveis fixados para ruídos

postado em 26/07/2011 08:00
Empresária Eva Pimenta, dona do Café da Rua 8, diz não saber como Ibram identifica origem do somPela segunda vez no ano, os cafés Senhoritas e Café da Rua 8, na CLN 408, estão com as portas lacradas pelo Instituto Brasília Ambiental, acusados de exceder o limite de barulho permitido.

Na última quarta-feira, os estabelecimentos foram fechados e receberam uma multa de R$ 20 mil, cuja quitação é prerrogativa para a volta da atividade comercial. Em abril, ambos e mais dois bares da quadra foram interditados pelo mesmo motivo.

Na ocasião, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se comprometiam a reduzir o ruído. O argumento do Ibram de que o acordo foi descumprido, é rebatido pelos comerciantes, que se sentem alvos de perseguição.

O principal motivo da indignação de Renato Fino e Eva Pimenta, donos, respectivamente, do Senhoritas e do Café da Rua 8, foi no dia anterior à interdição dos estabelecimentos a CLN 408 ter sido tomada por estudantes recém-aprovados no vestibular da Universidade de Brasília, o que teria motivado nova denúncia. ;A rua foi praticamente fechada com a festa, e as pessoas estavam em todos os bares. O barulho era tanto que podia ser ouvido nas quadras 406 e 410 Norte. E eu me pergunto: onde estava o Ibram para medir o ruído naquele dia? E onde estava a Polícia Militar, que não veio junto interditar nossos cafés, para impedir que tantos menores de idade consumissem tanto álcool? Nenhum deles estava aqui;, questiona Fino.

Entre janeiro e junho deste ano, o órgão ambiental recebeu 283 denúncias de barulho excessivo, sendo que 32% se referem somente a Brasília. No ano passado, do total de 610 reclamações feitas à Ouvidoria do Ibram, 62% também eram pelo mesmo motivo.

Estratificação
Na CLN 408 funcionam 12 bares, mas somente os dois cafés foram multados. ;Como é possível estratificar de onde vem o som? Só a gente faz barulho?;, questiona Eva. Os estabelecimentos costumam sediar eventos musicais, mas os empresários garantem que existe um acordo com a comunidade residente na SQN 408 sobre a duração das apresentações e o volume do som. O auto de infração do Café da Rua 8 descreve que a medição constatou 49,25db, mas Eva se defende e diz que o limite de emissão sonora permitido pelo alvará é de 55db no período noturno (leia O que diz a lei). A confusão se dá porque em áreas exclusivamente residenciais ; nesse caso, vizinhas ao comércio ; o máximo de ruído tolerado durante a noite é de 45db.

;Eles não poderiam ter fechado o meu negócio. É para acabar comigo que me aplicam uma multa de R$ 20 mil. É absurdo, injusto. Mas não vou me permitir o extermínio;, reclama a empresária. Por meio de nota, o Ibram explicou que o valor chegou a tais cifras porque ;os dois estabelecimentos são reincidentes e houve também o descumprimento do TAC firmado entre esse órgão e os proprietários;. Em abril, o Ibram aplicou multa de R$ 3 mil e interditou os cafés e dois bares.

O órgão justificou a medida ao afirmar que os estabelecimentos já haviam sido autuados outras vezes, inclusive em 2010, sem que tivessem tomado providências para conter excessos. Na ocasião, os níveis registrados na área residencial da quadra ultrapassaram os 65db, 20db a mais que o permitido. ;Nunca ouvi alguém reclamando de barulho aqui. Quem disse que incomoda está fazendo maldade;, diz a aposentada Maria Menezes, 85 anos, moradora da quadra há duas décadas.

Enquanto contabilizam os prejuízos de não funcionar há quase uma semana, Fino e Eva pretendem recorrer das sanções impostas pelo Ibram na Justiça. Além de questionar o alto valor da multa (o maior previsto em lei), eles apontam irregularidades em procedimentos de medição, como a ausência de assinatura de um técnico no laudo e imprecisão das informações do momento da aferição. A dupla contratou, inclusive, um engenheiro de som para contrapor os relatórios do órgão público.

;Trata-se de uma perseguição. Dois moradores da quadra vão de órgão em órgão fazendo denúncias absurdas. Em todos os lugares existe vida noturna. Em Brasília, é proibido;, critica Fino. Hoje, a partir das 17h, clientes e empresários devem se unir em um protesto contra a interdição. Organizada via redes sociais, pelo menos 400 pessoas confirmaram presença na manifestação.

Veja o que diz a lei
A Lei Distrital n; 4.092/2008 estabelece normas sobre o controle de poluição sonora e limites máximos de intensidade de emissão de sons e ruídos tanto em zonas rurais quanto urbanas no Distrito Federal.

Ela prevê quatro classificações de infrações, indo de leve a gravíssima. Os infratores estão sujeitos a diversas medidas corretivas, como multa, embargo da atividade, interdição total ou parcial, apreensão de instrumentos, suspensão parcial ou total da atividade poluidora, intervenção no estabelecimento, cassação do alvará de funcionamento e restritiva de direitos.

A multa varia entre R$ 200 e R$ 20 mil, dependendo da infração, incidência e capacidade econômica de quem infringiu a lei. Os níveis máximos de emissão são determinados pela Norma n; 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Em áreas urbanas predominantemente residenciais, o limite de barulho durante o dia é de 50 decibéis e de 45db durante a noite. Em áreas mistas, o máximo permitido é de 55db à noite, e 60db ao dia.

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