postado em 26/07/2011 08:01
Uma proposta aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) às vésperas do recesso parlamentar ganhou a antipatia dos comerciantes locais. O Projeto de Lei n; 315/2011, que ainda depende da sanção do governador Agnelo Queiroz para entrar em vigor, determina que estabelecimentos com tamanho acima de 200m; sejam obrigados a implantar um sistema de umidificação e climatização. O texto prevê que não seja concedido alvará de funcionamento a quem não se enquadrar, e dá aos lojistas antigos o prazo de um ano para se adequarem às novas regras.Para as entidades representativas do comércio do DF ; Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio); Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista) ;, o projeto tem pouca relevância. As instituições também se queixam de não ter havido um debate com o setor privado antes da aprovação e alegam que os comerciantes estão sendo onerados excessivamente, em situação semelhante à criada pela lei que determina a exibição do número de telefone e endereço do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) nos letreiros frontais de todas as lojas do DF
Nas ruas, a reação de quem lida com clientes e vendas no dia a dia também é negativa. Maria Luzia Amaral Viega, encarregada de uma loja de roupas e acessórios femininos, acredita que a adoção de umidificadores não fará grande diferença para os clientes, mas pesará no orçamento da empresa.
;Já temos impostos, água, luz e aluguel, que são muito caros. Além disso, são nove funcionários para pagar. A seca dura pouco tempo, e não acho que seja(o umidificador) uma coisa da qual os clientes sintam falta;, opina. Maria Luzia lembra que, além dos custos de instalação de um sistema de umidificação, os lojistas teriam que arcar com uma conta de energia mais alta.
Tatiano Pereira da Silva, gerente de uma loja de calçados, também é contra a obrigatoriedade. ;Acho desnecessário porque o clima em Brasília é muito instável. Uma hora está quente, na outra está frio. Os clientes não cobram isso, pois entram e saem logo para a rua. É diferente de um restaurante, onde você passa muito tempo;, comenta.
Reações
Embora seja comerciante, Maria de Lourdes Vilar, 74 anos, aprova a iniciativa do Legislativo local. ;Como frequentadora, acho a ideia excelente. Os ambientes ficariam mais agradáveis. Mas talvez o custo ficasse um pouco pesado;, afirmou ela, enquanto fazia compras em uma loja de artigos de cama, mesa e banho. Ela é dona de uma loja de roupas com tamanho inferior a 200m; que não se encaixa na proposta de lei aprovada pela CLDF.
O projeto que torna obrigatória a implementação de sistemas de umidificação de ar no comércio é de autoria do deputado Raad Massouh (DEM). Na justificativa do projeto, o parlamentar garante que não são altos os custos de instalação e manutenção dos equipamentos, que têm baixo consumo de energia e de água. Acrescenta ainda que Brasília tem ;duas estações bem definidas;, com período de seca e umidade longos.
O presidente da Fecomércio, Adelmir Santana, diz que a principal falha da proposta é delegar a tarefa de amenizar os rigores da seca unicamente ao setor privado. ;O estado quer transferir problemas climáticos para outros pagarem as contas. Por que não instalam chafarizes e fontes nas cidades?; Antônio Augusto de Moraes, presidente do Sindivarejista, também critica o projeto. ;Acho que há matérias mais interessantes para a CLDF legislar;. O presidente da CDL, Geraldo Araújo, espera que o projeto seja vetado.
De acordo com a Coordenadoria de Assuntos Legislativos do Governo do DF, a proposta de lei prevendo a instalação de umidificadores aguarda redação final na Câmara, e, por isso, ainda não chegou ao gabinete do governador.
Debate no Judiciário
A Lei Distrital n; 4.546/2011, originária de proposta de autoria do deputado Benedito Domingos (PP), começou a vigorar em 2 de junho. A legislação exige a inclusão do endereço do estabelecimento e o telefone do Procon ao lado da logomarca da empresa. Atualmente, os comerciantes já são obrigados a ostentar o telefone do órgão em local visível no interior da loja e a imprimi-lo nas notas fiscais. A Lei n; 4.546 está sendo contestada na Justiça pela Fecomércio. Em razão de liminar favorável a uma empresa, o Procon aguarda o julgamento do mérito para cobrar o cumprimento da legislação.