postado em 26/07/2011 07:50
O deputado distrital Raad Massouh (DEM) teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), no fim da tarde de ontem. Por cinco votos a um, a Justiça entendeu que o político cometeu ilegalidades na captação e no uso de recursos de campanha. Com a decisão, o plenário respaldou a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra a prestação de contas de Raad. Para se manter como parlamentar, Raad vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assim que o acórdão da sessão for publicado no Diário da Justiça. Mas se a decisão de ontem for confirmada pelo TSE, assumirá a vaga Paulo Roriz (DEM).A ação contra Raad Massouh foi julgada em dois momentos. Em 22 de junho, o processo foi relatado pelo desembargador Mário Machado, que votou pela cassação do distrital e foi acompanhado por mais dois magistrados. Mas a sessão foi interrompida em função de um pedido de vista apresentado pelo desembargador Marcos Rezende.
Ontem, Rezende apresentou seu voto em separado, discordando do relatório de Machado. Segundo argumentou, a cassação de mandato é punição severa demais para o que considerou irregularidades e não ilicitudes ;Cabe ponderar sobre os princípios da razoabiliade e da proporcionalidade. Do ponto de vista fático, não há dúvida. No entanto, verifico que as infrações se aproximam mais de irregularidades do que de ilícitos. A pena máxima deve ser resguardada para ocorrências mais graves;, disse Rezende.
Os dois juízes eleitorais que o sucederam, no entanto, votaram segundo entendimento do relator. Mário Machado acolheu os argumentos do Ministério Público e considerou ilegal, por exemplo, que Raad Massouh tenha recebido R$ 30 mil de empresa constituída a menos de um ano das eleições. Norma criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibia esse tipo de arrecadação. Para o procurador regional eleitoral, Renato Brill, que apresentou a ação questionando a prestação de contas de Raad, o político também errou ao não declarar a utilização de veículos na campanha.
O desembargador federal Moreira Alves foi o voto que decidiu a ação em desfavor de Raad. Ele justificou seu posicionamento argumentando que, quando as contas são reprovadas, é porque existem irregularidades suficientes para a rejeição. ;Se estivesse tudo correto, ou se os erros fossem menos graves, as contas teriam sido aprovadas com ressalvas. Não foi o que ocorreu;, disse Moreira Alves.
O desembargador acha que a atitude de Raad comprometeu a lisura e o equilíbrio eleitoral. ;O candidato se valeu de recursos que não poderiam ser contabilizados, em contraposição os outros candidatos somente se dispuseram de recursos permitidos pela legislação;, diz Moreira Alves, do ponto de vista do que foi declarado e apreciado sobre as prestações de contas dos candidatos.
Cabeça erguida
O deputado Raad Massouh assistiu à sessão do TRE ao lado da mulher e de seus advogados. ;Recebi essa decisão com a cabeça erguida. Mas tenho fé de que o TSE será menos exagerado;, confia o deputado. Raad disse que não teria cabimento pedir ao seu doador de campanha uma cópia do contrato social, documento que o teria alertado sobre a ilegalidade. ;Então quer dizer que agora a gente vai ter de sair investigando a situação de cada um dos nossos doadores?;, indignou-se.
Raad alegou ter corrigido o erro assim que foi comunicado oficialmente pelos técnicos do tribunal, em dezembro. O democrata estava em meio à recuperação de um acidente vascular cerebral (AVC) quando foi notificado. ;Aproveitei os dois dias de alta que tive e peguei um empréstimo para devolver o dinheiro ao doador;, explicou o distrital. Segundo o parlamentar, Gilmar Farias é seu amigo há mais de 20 anos e os dois tiveram lojas vizinhas, ambas de automóveis. ;Ele tem cinco empresas com faturamento de R$ 56 milhões. Tinha total capacidade de fazer a doação e não há nada de errado;, disse. O deputado também afirmou não ter participado da contabilidade da campanha e que o contador contratado não tinha conhecimento dessa norma.
Para o relator do caso no TRE, no entanto, a doação foi irregular e a devolução do valor não apaga o erro. Ele destaca que os recursos foram efetivamente recebidos e totalmente gastos, conforme comprova a prestação de contas.
;A ilicitude é insanável e demonstra a conduta faltosa do candidato. Se depois da campanha ele devolve, não significa que não usou os recursos. Usou sim;, disse Machado. O relator afirmou, ainda, que o não conhecimento das normas eleitorais não impede a aplicação de sanção. No primeiro dia do julgamento, o voto foi acompanhado pelos juízes Nilsoni de Freitas e João Batista Teixeira.
Também na sessão de ontem foi analisado o processo movido por Juarez Carlos de Lima Oliveira, suplente do distrital Benedito Domingos. Ele alega que o titular deveria ser cassado pois teve as contas reprovadas pelo TRE. A ação, no entanto, foi extinta por intempestividade. Tanto o Ministério Público, quanto a Corte do TRE, por unanimidade, entenderam que o autor do pedido perdeu o prazo regulamentar para acionar a Justiça.
Gastos ilícitos
O procurador regional eleitoral entrou com a ação três dias após a diplomação de Raad, ocorrida em 15 de dezembro, e atendeu os requisitos da Lei Federal n; 9.504, que regula as eleições. O parágrafo segundo do artigo 30A da norma diz: ;Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado;.
Ex-deputado
Foi deputado distrital na legislatura passada, mas se licenciou do cargo para atuar no GDF como Secretário de Habitação. No Executivo, também ocupou os cargos de secretário de Articulação para Desenvolvimento do Entorno, administrador de Santa Maria e presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF, a Codhab.