Jornal Correio Braziliense

Cidades

Patroa é condenada a indenizar diarista em R$ 1 mil por acusações de furto

A 3; Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT ratificou a condenação de uma mulher a indenizar sua ex-diarista por acusá-la de furtar joias deixadas em um móvel de sua casa. De acordo com as informações do processo, a patroa teria telefonado para a irmã da diarista fazendo as acusações e depois teria voltado a acusá-la na portaria do edifício.

A defesa alegou que a patroa em momento algum agrediu física ou moralmente a diarista e que o telefonema para a irmã da vítima foi feito apenas para que a mulher tentasse descobrir o paradeiro das joias. Consta no processo que a ré alegou que, sendo a diarista a única pessoa a estar no apartamento no dia do sumiço, é compreensível que ela tenha questionado primeiro a diarista.

A diarista procurou a Justiça meses depois, quando recebeu um telefonema da antiga patroa pedindo desculpas pelo ocorrido, já que as joias haviam sido encontradas em sua casa. O juiz entendeu que a diarista foi vítima de constrangimento e sentenciou que a patroa pagasse uma indenização no valor de R$ 1 mil reais para a vítima, por danos morais. A ré recorreu, mas, em última instância, a 3; Turma Recursal manteve a indenização.