O juiz do Juizado Especial do Paranoá condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais, que deverá ser dividida entre o ex-marido e a namorada dele. De acordo com a versão dos dois, no dia dos namorados a ex-mulher viu o casal tomando café da manhã em uma padaria no Paranoá e resolveu xingá-los e partir para a agressão física. O "barraco" aconteceu no Dia dos Namorados de 2009.
Segundo consta no processo, no meio da confusão, o homem tentou imobilizar a ex-mulher no chão, o que ela alegou ter sido motivo de humilhação. Esse teria sido o motivo da mordida que ela deu no peito do ex. O relato do homem traz uma cena barulhenta: socos, chutes, palavrões, mordidas, prateleiras e produtos voando.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os fregueses da padaria deixaram o local de fininho e um deles, que testemunhou no processo, resolveu chamar a polícia. No caminho para a delegacia, a mulher continuou a ofender o casal. A versão contada pelo casal foi confirmada por várias testemunhas. Consta na decisão do juiz que a condenação possui um caráter pedagógico para frear os atos da mulher.
Na contestação, ela afirmou que abordou o ex-marido para tratar sobre detalhes da separação e confirmou ter dado um tapa na cara da namorada dele, que teria chamado a mulher de psicopata. Ela também disse que teria voltado ao local para ressarcir os proprietários por danos eventuais, mas que não houve nenhum prejuízo. A condenação do juiz do Juizado Especial do Paranoá foi ratificada, em grau de recurso, pela 2; Turma Recursal do TJDFT.