postado em 02/08/2011 08:00
O exercício da profissão de músico não precisa estar condicionado ao registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), a entidade de classe que representa a categoria. Essa foi a conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento relacionado a um artista de Santa Catarina que recorreu à Justiça defendendo a atuação profissional sem o vínculo com a entidade. Ontem, os ministros da Corte votaram, por unanimidade, contra um recurso extraordinário impetrado pela OMB em Santa Catarina.
Os magistrados seguiram o voto da relatora, Ellen Gracie, que afirmou ser contrária à restrição da liberdade de exercício profissional, que apenas se justificaria se houvesse ;necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico;. A decisão é válida para o músico em questão. Mas os ministros definiram que ela abre precedente.
Para o cantor brasiliense Thiago Nascimento, que atua na área há 10 anos na capital, a decisão reflete a falta de vínculos entre a atuação profissional e a entidade que representa a classe. ;Eu nunca tirei a minha carteira porque eu desconheço o trabalho da entidade. Nunca fui cobrado pelo documento e nunca soube de benefícios que ela poderia me trazer. Ao contrário, os músicos da cidade têm dificuldades práticas que poderiam ser consideradas pela Ordem e não são, como a falta de espaço para apresentações.
Ex-integrante do Conselho Regional do Distrito Federal da OMB, o músico Remy Portilho também faz críticas à atuação da entidade. ;Atualmente, temos que trabalhar sozinhos. Então, de fato, não precisam ter a tutela de um órgão que não é representativa. Quando fui vice-presidente, tentei trabalhar pela aposentadoria e o plano de saúde, e não consegui;, afirmou. Já o professor Fernando César acredita que descredenciar a OMB não é a solução: ;O músico precisa de uma entidade que os represente. Essa é uma conquista e a vinculação a um conselho é positiva. É preciso ter alguém que responda por ele (o músico);, comentou.
No recurso, a OMB de Santa Catarina alegou que o exercício de qualquer profissão está condicionado às qualificações específicas e que, no caso da categoria, a Ordem estabelece essas restrições. O ministro Marco Aurélio explicou, no entanto, que a OMB foi criada por lei, mas a norma não previu a obrigatoriedade de filiação. Atualmente, a entidade cobra uma anuidade dos seus integrantes e fiscaliza o pagamento de um cachê mínimo.
Segundo o artigo 5; da Constituição Federal, ;é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;.