postado em 02/08/2011 19:59
A Justiça condenou o Brasiliense Futebol Clube a pagar uma indenização de R$ 50 mil para um adolescente, que aos 13 anos, foi molestado por um amigo do pai dele no banheiro do estádio Serejão. O time de futebol, que detinha o mando do jogo, foi condenado por não garantir a segurança no estádio. Segundo o jovem, no dia 12/3/2005, ele foi ao estádio acompanhado do pai e de um amigo da família, para assistir à partida entre Brasiliense e Gama. No intervalo, enquanto estava na fila para comprar refrigerante, foi abordado pelo amigo do pai que o ameaçou e o obrigou a entrar no banheiro do estádio, forçando-o a praticar atos libidinosos.
A vítima relatou ainda que os banheiros estavam interditados, mas não havia seguranças no local, permitindo assim que a área fosse usada pelo pedófilo para a prática do crime. O adolescente contou ainda que os fatos só não foram piores porque o pai, preocupado com a demora, decidiu procurá-lo.
Ao ser flagrado molestando o menor, o amigo fugiu por entre os torcedores. Em 2006, foi condenado a uma pena de seis anos de reclusão, em regime inicial fechado. A vítima afirmou que o acontecimento causou enorme sofrimento a ele e à família, e, acusou o Brasiliense, de não cumprir a obrigação de zelar pela segurança dos torcedores.
O clube contestou o pedido de indenização sob a legação de que a estreita relação de amizade entre o pedófilo e o pai da vítima facilitou a abordagem do menor e, embora o fato tenha ocorrido nas dependências do estádio, poderia ter acontecido em qualquer outro lugar, até mesmo na casa da vítima. Os advogados do Brasiliense alegaram culpa exclusiva da vítima pelos acontecimentos, e culpou, também, o pai do menor, que teria negligenciado o dever de vigiar o filho.
A defesa pediu a improcedência dos danos morais, mas a tese do clube não convenceu o a Justiça, que entendeu que o Brasiliense, por deter o mando de jogo, responde pelo caso. Não cabe mais recurso.