As empresas Lojas Americanas e Chocolates Duffy LTDA foram condenadas pela 1; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) a indenizar mãe e filho por danos morais. A criança deve receber R$ 3.500 e a mãe R$ 1 mil. A decisão foi unânime e não cabe mais recursos.
De acordo com a decisão judicial, a mulher comprou uma barra de chocolates da marca Duffy em uma unidade das Lojas Americanas em Taguatinga, em março deste ano. Ela deu um pedaço do chocolate ao filho que o comeu. Ao pegar outro pedaço, a mãe notou que havia larvas vivas e ovos de larvas no restante da barra de chocolates.
O processo aponta ainda que, devido à ingestão do chocolate infectado, a criança foi acometida de uma disfunção intestinal. A mãe fez uma ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor e o restante da barra foi recolhida para investigação, em que se constatou a ilegibilidade da data de validade e a condição de consumo impróprio.
A defesa das Lojas Americanas alegou não ter participação no caso, uma vez que a responsabailidade seria da fabricante e não da revendedora. Além disso, a defesa sustentou o argumento de que não há como provar que a data de validade estava realmente ilegível no momento da compra.
A defesa da Chocolates Duffy LTDA também alegou não ter participação no caso, afirmando que não há como a fabricante se responsabilizar pelo produto que está com a revendedora, sem os cuidados de proteção da mesma.
A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor, onde fica estabelecida a responsabilidade sobre todos os envolvidos na cadeia de produção. O TJDFT entendeu que as provas foram produzidas por órgão oficial e atestaram as condições impróprias do produto. O dano moral foi concedido pelo entendimento de que o bem estar dos consumidores foi afetado, além do sentimento de repugnância e preocupação com as consequências da ingestão do alimento.