postado em 06/08/2011 08:00
Até a tarde de ontem, pelo menos 14 parentes de funcionários do primeiro escalão da Prefeitura de Planaltina de Goiás, a 52 km de Brasília, ocupavam cargos comissionados em pastas como Saúde, Educação e Contabilidade. Na última quarta-feira, o Correio foi até o município para apurar denúncias de nepotismo. O prefeito José Olinto Neto (PSC) declarou que empregar familiares era ;um mal necessário para o bem da sociedade;. Porém, dois dias depois, José Olinto assinou um decreto demitindo pelo menos três pessoas da própria família e 11 parentes de outros colegas da administração local.
O prefeito é reincidente na acusação de nepotismo. Em 2009, logo após assumir o cargo, ele acumulava suspeitas de empregar parentes. À época, 55 servidores não preenchiam os pré-requisitos da administração pública.
Até a filha de José Olinto havia sido contemplada como uma função para aumentar o salário de concursada da prefeitura. O cabide de empregos é alvo de investigação do Ministério Público da comarca. A denúncia partiu do vereador Nivaldo Vale Tavares (PSL) e foi protocolada pela promotora de Justiça Ludimila Pires de Rezende Chezine, em 1; de agosto último.
A confirmação veio quando empregados do Hospital Municipal Santa Rita (HMSR), sem saber que conversavam com a reportagem, confirmaram que a enfermeira Letícia Galvão Lombardi, filha da secretária municipal de Educação, Stella Maris Galvão Lombardi, trabalhava no local, mas estava de folga devido à compensação de plantões realizados. Na Secretaria de Saúde, o sobrinho do prefeito Leonardo Alves de Almeida cumpria expediente. Embora tenha negado o parentesco com José Olinto e até dito que não saber o nome do prefeito da cidade, minutos após a equipe do Correio deixar o local, saiu de sua sala e ligou para o tio afim de contar o episódio. Leonardo era o responsável pelas compras de remédios que abastecem a farmácia do HMSR.
Por meio do site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ainda é possível encontrar na folha de pagamento de comissionados os nomes de Tallyta Viana Costa e Leandro Viana Costa, familiares da secretária de Administração, Eliane Costa. Ele recebia pagamento do Fundo Municipal de Saúde e ela exercia o cargo de superintendente de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. Além deles, constam ainda o registro da servidora de Tais Vanda Galvão ; irmã da diretora de Departamento de Recursos Humanos, Elis Vanda Galvão Soares ; e de Claudimiro Teles Santiago, marido da secretária municipal de Saúde, Maria Regina de Oliveira.
Os nomes dos outros funcionários constam da denúncia feita pelo vereador. ;Conversamos com uma pessoa aqui, outra ali e fomos averiguando as suspeitas. Nepotismo é proibido e temos que combater;, ressaltou Nivaldo Vale Tavares. De acordo com ele, esses casos são apenas exemplos dos graves problemas que o município enfrenta. ;O prefeito já foi acusado pelo mesmo motivo anteriormente e nada aconteceu. Parece que estão brincando com a população;, complementou.
Competência
Em nenhum momento, o prefeito negou a acusação. ;Assumo a falha. Tive muitos problemas com funcionários sem competência e decidi colocar aqueles em que confio nos cargos. O Leonardo, por exemplo, é qualificado, competente, conseguiu organizar a farmácia do hospital;, argumentou José Olinto. A Constituição Federal, porém, em seu artigo n; 37, e a Súmula Vinculante n; 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbem a contratação de parentes.
No caso de 2009, consta no fórum do município um processo já concluído com o pedido de exoneração de três pessoas que possuem vínculo com integrantes da prefeitura. A sentença foi dada dois anos após a acusação. Em 2010, a promotora de Justiça Lucrécia Guimarães pediu o afastamento de José Olinto do cargo devido à falta de arrecadação previdenciária de servidores públicos de Planaltina de Goiás.
Proibição
O STF proíbe a ;nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3; grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal;.