postado em 08/08/2011 17:38
O deputado distrital Raad Massouh vai permanecer no cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue o recurso contra a perda de seu mandato. A decisão é do ministro Marcelo Ribeiro, que deferiu a liminar da ação cautelar apresentada pelo parlamentar. Raad teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 25 de julho. O julgamento sobre as contas no TRE terminou com um placar de cinco votos contra um. Raad teve as contas de campanha desaprovadas pelo TRE em 2010. Segundo o procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill, ele cometeu ilicitudes na captação e no uso de recursos na campanha.Entre as irregularidades identificadas pelo procurador está o recebimento de R$ 30 mil oriundos de uma empresa de veículos criada no mesmo ano do pleito. O artigo 16 da Resolução n; 23.217 da legislação eleitoral veda tal prática (leia O que diz a lei). Além disso, Brill questiona a falta de recibo eleitoral e documentação dos carros utilizados durante a corrida pelos votos.
Segundo o Ministério Público, o candidato havia declarado as despesas com combustível e lubrificantes, mas não mencionou os automóveis na prestação de contas. As irregularidades somam R$ 34 mil ; ou 25% dos R$133.845 declarados. ;Entender que esse percentual representa irregularidade pequena, como quer fazer parecer a defesa, equivale a reforçar a tese de que a prestação de contas de campanha eleitoral é um procedimento de faz de conta;, afirma Brill. Segundo ele, nesse caso, o princípio da moralidade administrativa foi afetado.
[SAIBAMAIS]Segunto o TSE, na ação cautelar, Raad Massouh sustenta que o fato de um candidato receber doação de empresa nessa condição não implica automaticamente na cassação de seu mandato. Afirma ainda, entre outros argumentos, que não cometeu de forma voluntária qualquer irregularidade, pois alega não ter tido ciência prévia de que a doação fora realizada por empresa constituída no ano da eleição.